IMPUTAÇÃO PENAL DA PESSOA JURÍDICA E TEORIA DO DELITO: LIMITES E DIFICULDADES DOGMÁTICAS
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.5434Palavras-chave:
Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica, Teoria do Delito, Teoria Finalista da Ação, Direito Penal Econômico, Culpabilidade OrganizacionalResumo
O presente artigo analisa as dificuldades e os limites dogmáticos da imputação penal da pessoa jurídica no ordenamento jurídico brasileiro, com foco na tensão estabelecida entre os modelos contemporâneos de responsabilização coletiva e as categorias tradicionais da teoria do delito. Estruturada historicamente sobre uma concepção antropocêntrica, a dogmática penal clássica, especialmente a teoria finalista da ação, pressupõe a existência de consciência, vontade e autodeterminação, atributos inerentes apenas à pessoa natural. A pesquisa investiga como a ausência de um animus próprio e de uma vontade psíquica no ente coletivo desafia os pressupostos ontológicos de conduta, tipicidade e culpabilidade. Discute-se o modelo de imputação por defeito de organização como alternativa para enfrentar a macrocriminalidade econômica e ambiental, evidenciando, contudo, os riscos de esvaziamento das garantias penais e a aproximação perigosa com a responsabilidade penal objetiva. Conclui-se que a responsabilidade penal da pessoa jurídica no Brasil configura uma opção político-criminal voltada à tutela de bens jurídicos difusos que, embora constitucionalmente prevista, exige rigorosa cautela teórica para não comprometer os fundamentos garantistas do Estado Democrático de Direito.
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