GARANTIA DE MATRÍCULA COMO DIREITO A EDUCAÇÃO NA FRONTEIRA BRASIL-BOLÍVIA
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.5324Palavras-chave:
Direito a Educação, Migração Internacional, Educação Escolar, Fronteira Brasil-BolíviaResumo
A educação é um direito fundamental, assegurada por diversos instrumentos legais, tais como a Constituição Federal brasileira. Neste artigo, discutimos o direito a educação de crianças, jovens e adultos migrantes internacionais de forma geral e mais concentradamente na fronteiriça cidade de Corumbá, Mato Grosso do Sul. Partimos da Lei da Migração, da Resolução CNE/CEB nº1 de 2020, e das determinações municipais, aliando a entrevistas realizadas com professores e gestores da Rede Pública Municipal para caracterizar o direito à educação desses sujeitos migrantes. Concluímos que a garantia se dá no acesso à matrícula, oque é um passo historicamente significativo. Contudo, o despreparo dos docentes e a falta de apoio dos órgãos centrais tem reduzido a totalidade do direito à educação ao não conseguir garantir a aprendizagem efetiva e a inserção real desse grupo de estudantes.
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