INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO, DESAFIOS ÉTICOS E JURÍDICOS NA TOMADA DE DECISÕES AUTOMATIZADAS
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.5257Palavras-chave:
Decisões Automatizadas, Ética Jurídica, Inteligência Artificial, Poder Judiciário, Tecnologia JurídicaResumo
O avanço das tecnologias digitais tem promovido transformações significativas na administração pública e, de modo particular, no funcionamento do Poder Judiciário. Nesse contexto, a incorporação de sistemas baseados em inteligência artificial passou a integrar estratégias de modernização institucional voltadas ao aprimoramento da gestão processual e à melhoria da eficiência da prestação jurisdicional. Diante desse cenário, o presente estudo tem como objetivo analisar os desafios éticos e jurídicos relacionados à utilização da inteligência artificial no Poder Judiciário brasileiro, especialmente no que se refere à tomada de decisões automatizadas. Para alcançar esse objetivo, foi realizada uma pesquisa de natureza qualitativa, caracterizada como revisão de literatura, com análise de estudos científicos recentes que abordam a aplicação da inteligência artificial no campo jurídico, os riscos associados à automação decisória e as perspectivas regulatórias para o uso dessas tecnologias no sistema judicial. Os resultados da pesquisa indicam que a inteligência artificial possui potencial para contribuir com a organização de grandes volumes de dados processuais, a automação de tarefas administrativas e a racionalização da gestão judicial. Entretanto, a literatura também evidencia que a utilização dessas ferramentas exige mecanismos adequados de governança tecnológica, transparência algorítmica e supervisão humana, a fim de evitar riscos relacionados à reprodução de vieses automatizados e à ausência de explicabilidade nas decisões assistidas por tecnologia. Conclui-se que a implementação da inteligência artificial no Poder Judiciário brasileiro pode representar avanço relevante para a modernização institucional, desde que sua utilização esteja alinhada aos princípios do devido processo legal, da fundamentação das decisões judiciais e da proteção dos direitos fundamentais.
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