A CONSTITUIÇÃO COMO PROJETO DE PAÍS: O MODELO DE COMPETÊNCIA CHAP E A MATRIZ DE RESULTADOS E AVALIAÇÃO DE IMPACTOS GERADOS COMO INSTRUMENTOS DE CONCRETIZAÇÃO DOS FINS CONSTITUCIONAIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v23.5216

Palavras-chave:

Constituição Dirigente, Teleologia Constitucional, Governança Pública, Controle Externo, Accountability Democrática

Resumo

A Constituição da República de 1988 institui projeto normativo estruturado em fins públicos vinculantes, cuja força normativa depende da existência de mecanismos institucionais capazes de converter teleologia constitucional em prática administrativa verificável. O artigo examina como estruturar tecnologia institucional apta a transformar a normatividade finalística da Constituição em decisões administrativas e de controle externo controláveis, sem incorrer em teleologismo expansivo ou redução gerencial dos direitos fundamentais. Sustenta-se que a integração entre o Modelo de Competência Organizacional CHAP (Conhecimento, Habilidade, Atitude e Propósito) e a Matriz de Resultados e Avaliação de Impactos Gerados (M-RAIG) configura arquitetura sistêmica de governança orientada por finalidade constitucional. O CHAP orienta o agir institucional estruturando a competência sob presidência do propósito constitucional, enquanto a M-RAIG confere dimensão probatória à atuação pública, tornando verificável a correlação entre diagnóstico, planejamento, execução, resultados e impactos sob critérios de sindicabilidade, rastreabilidade e mensurabilidade. A pesquisa é de natureza teórico-normativa, com abordagem qualitativa e método dedutivo-estruturante, fundada em interpretação sistemática e teleológica da Constituição de 1988, em diálogo com a teoria da Constituição dirigente e com a racionalidade consequencial introduzida pela Lei nº 13.655/2018. Reconhece-se déficit empírico no estágio atual da tecnologia proposta, delimitando-se seu alcance à validade conceitual e à legitimidade constitucional, com agenda futura de validação longitudinal. Conclui-se que a integração CHAP/M-RAIG constitui instrumento metodológico apto a aproximar normatividade finalística, decisão pública e evidência, reforçando a efetividade material da Constituição como projeto de país.

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Publicado

2026-03-06

Como Citar

Coimbra, W. C. dos S. (2026). A CONSTITUIÇÃO COMO PROJETO DE PAÍS: O MODELO DE COMPETÊNCIA CHAP E A MATRIZ DE RESULTADOS E AVALIAÇÃO DE IMPACTOS GERADOS COMO INSTRUMENTOS DE CONCRETIZAÇÃO DOS FINS CONSTITUCIONAIS. Veredas Do Direito , 23, e235216. https://doi.org/10.18623/rvd.v23.5216