DIREITO À MORADIA, IRREGULARIDADE FUNDIÁRIA E JUSTIÇA CLIMÁTICA: UMA PROPOSTA DE ATUALIZAÇÃO DA LEI 13.465/2017
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.5174Palavras-chave:
Direito ambiental, Regularização Fundiária, Justiça Climática, Direito à MoradiaResumo
O presente artigo analisa a Lei nº 13.465/2017 (Lei da REURB) sob a perspectiva da Justiça Climática. Partindo da premissa de que a irregularidade fundiária no Brasil não é apenas um problema registral, mas também vetor de vulnerabilidade a riscos interconectados; este estudo questiona a constitucionalidade material da regularização fundiária em áreas de risco e áreas de preservação permanente (APPs) sem uma análise mais minudente quanto a riscos climáticos prospectivos. Utilizando o método dedutivo, com revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, após a realização de um traçado histórico do crescimento urbano desordenado no país, esse marco legal é confrontado com os deveres estatais de proteção. Conclui-se que a titulação massiva em áreas de risco, desacompanhada da devida análise climática, cria uma propriedade com riscos, gerando permanente exposição a desastres. O artigo, propõe, de lege ferenda, a exigência da apresentação de uma "análise de risco climático prospectivo" como condicionante à expedição da Certidão de Regularização Fundiária, com vistas a tornar a legislação urbanística à prova do futuro (future-proof).
Referências
AMADEI, V. DE A. TEORIA ELEMENTAR DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. IN: ARISP (ORG.). PRIMEIRAS IMPRESSÕES SOBRE A LEI Nº 13.465/2017. ON-LINE. 2018. DISPONÍVEL EM: https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/BibliotecaDigital/BibDigitalLivros/TodosOsLivros/Primeiras-impressoes-sobre-a-lei-13465_2017.pdf. ACESSO EM 18 FEV. 2026.
ASSELT, H. V.; VESA, S.; HUHTA, K. TOWARDS A FUTURE-PROOF ENVIRONMENTAL LAW?. IN: FUTURE-PROOFING LAW IN A TIME OF ENVIRONMENTAL EMERGENCY. Asselt, H. v., Vesa, S., & Huhta, K. (Orgs.). CHELTENHAM, UK: EDWARD ELGAR PUBLISHING. DOI: https://doi.org/10.4337/9781035343805.00005. ACESSO EM 19 FEV. 2026.
BONDUKI, N. ORIGENS DA HABITAÇÃO SOCIAL NO BRASIL. ANÁLISE SOCIAL, VOLUME XXIX (127), 1994 (3º), P. 711-732.
BRANTES FERREIRA, D.; REIS CARNEIRO, P. A. O meio ambiente ecologicamente equilibrado e a dignidade da pessoa humana. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 38, n. 14, p. 212–229, 2025. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2024.v38i14.8430. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/8430. Acesso em: 18 fev. 2026.
BRASIL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000. ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Diário Oficial da União, Brasília, 14 fev. 2000.
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5883/DF. REL. MINISTRO DIAS TOFFOLI. BRASÍLIA, 23 JAN. 2018. DISPONÍVEL EM: HTTPS://PORTAL.STF.JUS.BR/PROCESSOS/DETALHE.ASP?INCIDENTE=5342200. ACESSO EM 19 FEV. 2026.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 546/2023 – Plenário. Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 22/03/2023. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/acordao-completo/ACORDAO-COMPLETO-2578122. Acesso em 18 fev. 2026.
BUENO, E. BRASIL: UMA HISTÓRIA – CINCO SÉCULOS DE UM PAÍS EM CONSTRUÇÃO. SÃO PAULO: LEYA, 2010.
CARVALHO, D. W. de. Litigância pós-desastre e sistema de justiça. Revista da Defensoria Pública da União, v. 24, n. 24, p. 25-51, 19 dez. 2025. DOI: https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i24.p25-51. Disponível em: https://revistadadpu.dpu.def.br/article/view/829. Acesso em 18 fev. 2026.
GIAMBIAGI, F.; VILLELA, A.; CASTRO, L. B. DE; HERMANN, J. ECONOMIA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA [RECURSO ELETRÔNICO]: 1945-2010. RIO DE JANEIRO: ELSEVIER, 2011.
GONÇALVES, A. I. Q. O REGRAMENTO JURÍDICO DAS SESMARIAS. SÃO PAULO: LEUD, 2014.
GONÇALVES, J. P. ACESSO AO FINANCIAMENTO PARA A MORADIA PELOS EXTRATOS DE MÉDIA E BAIXA RENDA: A EXPERIÊNCIA RECENTE. CEPAL ONU, 1997.
IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA.
Censo Demográfico 2022: favelas e comunidades urbanas: resultados do universo. RIO DE JANEIRO: IBGE, 2025. DISPONÍVEL EM: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102170. ACESSO EM 18 FEV. 2026.
LEFF, E. 1994. ECOLOGÍA Y CAPITAL. RACIONALIDAD AMBIENTAL, DEMOCRACIA PARTICIPATIVA Y DESARROLLO SUSTENTABLE. SIGLO XXI-UNAM. MÉXICO D.F.
LEHMEN, A. Mudanças Climáticas, Riscos Interconectados e Mobilidade Humana. Revista Direito Ambiental e Sociedade, [S. l.], v. 15, n. 1, p. 1–19, 2025. DOI: 10.18226/22370021.v15.n1.01. Disponível em: https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/13784. Acesso em: 18 fev. 2026.
MARICATO, E. CONHECER PARA RESOLVER A CIDADE ILEGAL. IN: LEONARDO BASCI CASTRIOTA (ORG.). URBANIZAÇÃO BRASILEIRA – REDESCOBERTAS. BELO HORIZONTE: C/ARTE, 2003, P. 78-96.
MARICATO, E. POLÍTICA HABITACIONAL NO REGIME MILITAR: DO MILAGRE BRASILEIRO À CRISE ECONÔMICA. PETRÓPOLIS: VOZES, 1987.
MARTINS, J. DE S. O CATIVEIRO DA TERRA. SÃO PAULO: EDITORA CONTEXTO, 2010.
ONU. Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Comentário Geral nº 4 (1991): O direito à moradia adequada (Artigo 11(1) do Pacto), 6º período de sessões, 1991.
ONU. Sendai Framework for Disaster Risk Reduction 2015-2030. Sendai, Japan: UNDRR, 2015. Disponível em: https://www.undrr.org/publication/sendai-framework-disaster-risk-reduction-2015-2030. Acesso em 18 fev. 2026.
ONU. The Vancouver Declaration on Human Settlements: From the report of Habitat - United Nations Conference on Human Settlements. Vancouver, 1976. Disponível em: https://www.un.org/en/conferences/habitat/vancouver1976. Acesso em 18 fev. 2026.
ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em 18 fev. 2026.
SANTOS, C. H. M. POLÍTICAS FEDERAIS DE HABITAÇÃO NO BRASIL: 1964/1998. BRASÍLIA: IPEA, 1999.
SOUZA, C. S.; DIAS, M. T. F. A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA NA LEI Nº 13.465/2017: ANÁLISE DA ADEQUAÇÃO DE SEUS INSTRUMENTOS À POLÍTICA URBANA CONSTITUCIONAL. REVISTA DE DIREITO URBANÍSTICO, CIDADE E ALTERIDADE. GOIÂNIA, V. 5 | N. 1 | P.83-103| JAN/JUN. 2019.
WOLFGANG SARLET, I.; WEDY, G. de J. T.; FENSTERSEIFER, T. Litígios climáticos e direitos fundamentais no Brasil. Revista Direito Ambiental e Sociedade, [S. l.], v. 12, n. 1, 2022. DOI: 10.18226/22370021.v12.n1.01. Disponível em: https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/11031. Acesso em: 18 fev. 2026.
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