O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E A SOLUÇÃO DE CONFLITOS ENVOLVENDO O DIREITO PENAL AMBIENTAL SIMBÓLICO E DO RISCO

Autores

  • Marcia Rodrigues Bertoldi Universidade Federal de Pelotas
  • Ana Carla Pinheiro Freitas Faculdades Alfa.

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v12i24.508

Palavras-chave:

Princípio da Proporcionalidade, Direito Penal Ambiental, Simbólico, Risco.

Resumo

 

 

Resumo

O presente trabalho aborda o processo de construção, assim como a avaliação doutrinária e jurisprudencial do Direito Penal Simbólico e do Risco, no que tange à sua dimensão ambiental. Aponta a aplicação do Princípio da Proporcionalidade como princípio instrumental e resposta viável à superação dos conflitos jurídicos gerados em torno do Direito Penal Ambiental. A abordagem jurídica visa a que se priorize a criação de novos símbolos que confiram, por sua vez, sentido e com ele eficácia à solução de conflitos jurídico-ambientais, apelando-se aos símbolos emergentes, em vez de se recorrer a um simbolismo normativo sedimentado e insuficiente para a solução dos conflitos ambientais que se nos afiguram na atualidade.

Biografia do Autor

Marcia Rodrigues Bertoldi, Universidade Federal de Pelotas

Pós-Doutora pela UNISINOS.  Doutora em Direito pelas Universidades Pompeu Fabra de Barcelona (UPF) e de Girona (UdG) – (Rev. UFSC em 2004). Professora do curso de Direito da Universidade Federal de Pelotas.

Ana Carla Pinheiro Freitas, Faculdades Alfa.

Doutora em Direito (PUC-SP), Psicóloga (PUC-SP) e Professora Pesquisadora da Pós-graduacão em Direito das Faculdades ALFA.

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Publicado

2016-01-25

Como Citar

Bertoldi, M. R., & Freitas, A. C. P. (2016). O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E A SOLUÇÃO DE CONFLITOS ENVOLVENDO O DIREITO PENAL AMBIENTAL SIMBÓLICO E DO RISCO. Veredas Do Direito , 12(24), 319–341. https://doi.org/10.18623/rvd.v12i24.508