VEDAÇÃO À PROTEÇÃO DEFICIENTE NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.n4.4957Palavras-chave:
Vedação à Proteção Deficiente, Autodefesa, Estatuto do Desarmamento, Direitos Fundamentais, ProporcionalidadeResumo
O presente artigo analisa a política de desarmamento brasileira sob a ótica da vedação à proteção deficiente, princípio decorrente da eficácia objetiva dos direitos fundamentais. Parte-se da premissa de que o Estado não apenas deve abster-se de violar direitos fundamentais, mas também possui dever positivo de proteção. A partir dessa perspectiva, investiga-se se políticas excessivamente restritivas ao acesso a armas de fogo podem configurar proteção insuficiente ao direito à vida, à liberdade e à autodefesa. O estudo examina o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), o referendo de 2005 e a dimensão constitucional da autodefesa como expressão da dignidade da pessoa humana e da liberdade individual. Utiliza-se metodologia dogmático-jurídica, com análise da legislação, da doutrina constitucional contemporânea e da jurisprudência pertinente. Conclui-se que o controle constitucional das políticas de desarmamento deve observar o equilíbrio entre a proibição de excesso e a vedação à proteção deficiente, admitindo-se modelo de flexibilização regulada que preserve a segurança pública sem esvaziar a dimensão defensiva dos direitos fundamentais.
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