REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA: REFLEXÕES SOBRE SUA POTENCIALIDADE ENQUANTO POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HUMANO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v22.2822

Resumo

A partir do debate conceitual da categoria “desenvolvimento”, este trabalho propõe-se a analisar como a regularização fundiária urbana (REURB) sustentável pode se qualificar como uma política de desenvolvimento urbano e humano. Isso porque o cenário urbano brasileiro é fortemente impactado pela desigualdade de acesso e pela carência de infraestrutura nos setores menos favorecidos socioeconomicamente, o que afeta diretamente a própria forma de vida das pessoas, suas possibilidades de escolha e o acesso a direitos. Assim, sendo a REURB uma alternativa à redução das desigualdades sociais por meio da democratização do acesso à terra urbana e da tutela do direito à moradia digna, surge o questionamento: como a REURB se qualifica como uma política de desenvolvimento? Para propor reflexões sobre essa questão, o trabalho adotou como metodologia a revisão bibliográfica com abordagem qualitativa, além da análise normativa, tendo na Lei n. 13.465/2017 seu principal marco. As conclusões preliminares indicam que a REURB se qualifica como uma política de desenvolvimento urbano e humano desde que seja planejada e implementada considerando as múltiplas características da área de intervenção e de seus ocupantes, além de ter como pressuposto metodológico a participação popular.

Biografia do Autor

Jailton Macena Araujo, Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

Doutor em Direitos Humanos e Desenvolvimento pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), João Pessoa/PB, Brasil. Mestre em Direito Econômico pela UFPB. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), Campina Grande/PB, Brasil. Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da UFPB. Docente do Curso de Direito, vinculado ao Departamento de Direito Processual e Prática Jurídica (DDPPJ), do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) da UFPB.

Anderson Henrique Vieira, Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), João Pessoa/PB, Brasil. Mestre em Planejamento e Dinâmicas Territoriais no Semiárido pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Mossoró/RN, Brasil. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), Campina Grande/PB, Brasil. Advogado. Professor de Direito Urbanístico na Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Imobiliário, Notarial e Registral da Escola Superior de Advocacia da Paraíba (ESA/PB), João Pessoa/PB, Brasil.

Talden Farias, Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

Pós-Doutor e Doutor em Direito da Cidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Rio de Janeiro/RJ, Brasil. Doutor em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), Campina Grande/PB, Brasil. Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), João Pessoa/PB, Brasil. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), Campina Grande/PB, Brasil. Professor de Direito Ambiental na UFPB. Professor de Direito Ambiental na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Recife/PE, Brasil. Advogado.

Publicado

2025-05-05

Como Citar

Araujo, J. M., Vieira, A. H. ., & Farias, T. . (2025). REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA: REFLEXÕES SOBRE SUA POTENCIALIDADE ENQUANTO POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HUMANO. Veredas Do Direito , 22(1), e222822. https://doi.org/10.18623/rvd.v22.2822