REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA: REFLEXÕES SOBRE SUA POTENCIALIDADE ENQUANTO POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HUMANO
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v22.2822Resumo
A partir do debate conceitual da categoria “desenvolvimento”, este trabalho propõe-se a analisar como a regularização fundiária urbana (REURB) sustentável pode se qualificar como uma política de desenvolvimento urbano e humano. Isso porque o cenário urbano brasileiro é fortemente impactado pela desigualdade de acesso e pela carência de infraestrutura nos setores menos favorecidos socioeconomicamente, o que afeta diretamente a própria forma de vida das pessoas, suas possibilidades de escolha e o acesso a direitos. Assim, sendo a REURB uma alternativa à redução das desigualdades sociais por meio da democratização do acesso à terra urbana e da tutela do direito à moradia digna, surge o questionamento: como a REURB se qualifica como uma política de desenvolvimento? Para propor reflexões sobre essa questão, o trabalho adotou como metodologia a revisão bibliográfica com abordagem qualitativa, além da análise normativa, tendo na Lei n. 13.465/2017 seu principal marco. As conclusões preliminares indicam que a REURB se qualifica como uma política de desenvolvimento urbano e humano desde que seja planejada e implementada considerando as múltiplas características da área de intervenção e de seus ocupantes, além de ter como pressuposto metodológico a participação popular.
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