AQUÍFERO COMO SUJEITO DE DIREITO: UM PRECEDENTE LEGAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v22.2749Resumo
O Direito da Natureza vem cada vez mais se reafirmando no novo constitucionalismo latino-americano ao atribuir personalidade jurídica à natureza, a sujeitos não humanos. Este trabalho divulga o pioneirismo de conferir a um aquífero o status de sujeito de direito, em lei mundialmente inédita, promulgada em 15 de março de 2024, pelo município de Cambuquira, no estado de Minas Gerais, Brasil. Para tal, realizou-se análise documental da lei e uma revisão sintética da literatura, traçando considerações da legislação ambiental e civilista, com direcionamento para o tema sujeito de direito e sobre a natureza como sujeito de direito em leis e julgados, sustentando-se em precedentes internacionais e nacionais. Em seguida, busca-se esclarecer sobre as águas subterrâneas e os aquíferos, sobre o Aquífero de Águas Carbogasosas em Cambuquira-MG e seu reconhecimento como sujeito de direito por força de lei. O município de Cambuquira inovou no ordenamento jurídico pátrio ao legislar a proteção das águas subterrâneas e ao conferir o status de sujeito de direito ao referido aquífero, nos limites de seu território, bem como estabeleceu um novo precedente, tanto nacional como internacional, que tornará visíveis as águas subterrâneas e promoverá maior proteção destas.
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