AQUÍFERO COMO SUJEITO DE DIREITO: UM PRECEDENTE LEGAL BRASILEIRO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v22.2749

Resumo

O Direito da Natureza vem cada vez mais se reafirmando no novo constitucionalismo latino-americano ao atribuir personalidade jurídica à natureza, a sujeitos não humanos. Este trabalho divulga o pioneirismo de conferir a um aquífero o status de sujeito de direito, em lei mundialmente inédita, promulgada em 15 de março de 2024, pelo município de Cambuquira, no estado de Minas Gerais, Brasil. Para tal, realizou-se análise documental da lei e uma revisão sintética da literatura, traçando considerações da legislação ambiental e civilista, com direcionamento para o tema sujeito de direito e sobre a natureza como sujeito de direito em leis e julgados, sustentando-se em precedentes internacionais e nacionais. Em seguida, busca-se esclarecer sobre as águas subterrâneas e os aquíferos, sobre o Aquífero de Águas Carbogasosas em Cambuquira-MG e seu reconhecimento como sujeito de direito por força de lei. O município de Cambuquira inovou no ordenamento jurídico pátrio ao legislar a proteção das águas subterrâneas e ao conferir o status de sujeito de direito ao referido aquífero, nos limites de seu território, bem como estabeleceu um novo precedente, tanto nacional como internacional, que tornará visíveis as águas subterrâneas e promoverá maior proteção destas.

Biografia do Autor

Luciana Cordeiro de Souza Fernandes, Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)

Livre-docente pela Faculdade de Ciências Aplicadas da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), Campinas/SP, Brasil. Doutora e Mestra em Direitos Difusos: Direito Ambiental – pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), São Paulo/SP, Brasil. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade São Francisco (USF), Bragança Paulista/SP, Brasil. Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas), Campinas/SP, Brasil. Graduada em Direito pela USF. Professora de Direito na FCA/UNICAMP e Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ensino e História das Ciências da Terra (PPG-EHCT) do Instituto de Geociências da UNICAMP. Líder do Grupo de Pesquisa CNPQ/UNICAMP “Aquageo Ambiente Legal”. Advogada. Parecerista e Consultora Ambiental. Sócia fundadora da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil (APRODAB) e Coordenadora Estadual – São Paulo/SP, Brasil.

Alexandre Martins Fernandes, Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)

Pós-Doutorado pelo Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT) da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP), São José dos Campos/SP, Brasil. Pós-Doutorado pela Faculdade de Engenharia de Bauru (FEB) da UNESP, Bauru/SP, Brasil. Doutor e Mestre em Ciências pelo Centro de Energia Nuclear na Agricultura da Universidade de São Paulo (CENA/USP), Piracicaba/SP, Brasil. Graduado em Gestão Ambiental pela Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ-USP), Piracicaba/SP, Brasil. Graduado em Comunicação Social pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), São Paulo/SP, Brasil. Líder do Grupo de Pesquisa CNPQ/UNICAMP “Aquageo Ambiente Legal”.

Publicado

2025-06-17

Como Citar

Souza Fernandes, L. C. de, & Martins Fernandes, A. (2025). AQUÍFERO COMO SUJEITO DE DIREITO: UM PRECEDENTE LEGAL BRASILEIRO. Veredas Do Direito , 22, e222749. https://doi.org/10.18623/rvd.v22.2749