MEDIAÇÃO AMBIENTAL E O PROCESSO CIVIL: INSTRUMENTOS EXTRAJUDICIAIS E JUDICIAIS DE PROTEÇÃO ECOLÓGICA
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v22.2665Resumo
Este artigo propõe uma análise do contexto político-jurídico da governança ambiental como uma ferramenta crucial na execução e efetivação do regime constitucional ecológico por meio do Poder Judiciário. Busca-se investigar se a mediação, prevista no CPC, pode ser utilizada como instrumento extrajudicial e judicial de proteção ecológica. A mediação, a partir da superação da concepção liberal-individualista em favor do reconhecimento crescente de demandas sociais de natureza plural e coletiva, acompanhada pela massificação das demandas e pela hiperjudicialização, passa a desempenhar um papel cada vez mais destacado nos conflitos ambientais. É importante observar, ainda, que, especialmente quando uma das partes envolvidas é uma pessoa jurídica de direito público, a mediação recebe tratamento específico em um capítulo da Lei n. 13.140/15. Diante desse panorama, torna-se cada vez menos sustentável a visão do Sistema de Justiça como meramente um “Sistema de Acesso ao Poder Judiciário”. No contexto político-jurídico atual, esse sistema transcende essa definição, abrangendo a própria condição jurídica da cidadania no Brasil. Por fim, este trabalho utilizou o método dedutivo, buscando, a partir de pesquisa bibliográfica, demonstrar que as instituições devem, sempre que possível, adotar a rota da resolução extrajudicial de conflitos e facilitar o acesso à informação, garantindo, assim, direitos fundamentais, incluindo o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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