A ISONOMIA NA TRIBUTAÇÃO EM PROJETOS DE REURB-S

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v21.2614

Resumo

Se, nas cidades do Sul global, a regularização fundiária e urbanística é urgente, o mesmo pode ser dito sobre o tratamento tributário dispensado aos beneficiários dos projetos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S). Nesse sentido, esta pesquisa tem como objetivo principal propor um modelo de política tributária municipal sensível à condição daqueles historicamente œinvisibilizados das urbes brasileiras. A metodologia baseou-se em pesquisa qualitativa exploratória, necessária para expor as bases e as informações que viabilizem chegar ao resultado. A partir de uma revisão bibliográfica e documental, foi possível criar o alicerce à proposta de política fiscal sensível à subjetividade da população vulnerável que habita áreas de Reurb-S. Após o desenvolvimento da pesquisa, percebeu-se que, por meio de um arrojado esforço exegético, é viável interconectar o Direito Constitucional-Tributário com o plexo normativo do Direito Urbano-Ambiental, concluindo-se que, com base nos princípios da isonomia tributária, da capacidade contributiva e receptiva dos contribuintes dos tributos municipais e do mínimo existencial, existem fundamentos normativos e principiológicos que viabilizam a elaboração de regras de tributação capazes de promover justiça tributária e socioespacial sensível à população vulnerável que habita as parcelas da œcidade informal.

Biografia do Autor

Bruno Soeiro Vieira, Universidade Federal do Pará (UFPA)

Doutor em Desenvolvimento Sustentável do Trópico Úmido pela Universidade Federal do Pará (UFPA), Belém/PA, Brasil. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), São Paulo/SP, Brasil. Mestre em Direito do Estado pela Universidade da Amazónia (UNAMA), Belém/PA, Brasil. Bacharel em Ciências Jurídicas pela UFPA. Professor adjunto A na UFPA.

Iracema Teixeira Vieira, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA)

Doutoranda e Mestra em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará (UFPA), Belém/PA, Brasil. Bacharela em Direito pela Universidade da Amazónia (UNAMA), Belém/PA, Brasil. Auditora de Controle Externo no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), Belém/PA, Brasil. Advogada.

Lise Tupiassu , Universidade Federal do Pará (UFPA)

Doutora em Direito Público pela Université Toulouse-I-Capitole, Toulouse, França. Mestra em Direito Tributário pela Universidade de Paris I, Panthéon-Sorbonne (UP1), Paris, França. Mestra em Instituições Jurídico-políticas pela Universidade Federal do Pará (UFPA), Belém/PA, Brasil. Mestra em Direito Público pela Université Toulouse-I-Capitole. Bacharela em Direito pela UFPA. Professora e pesquisadora na UFPA. Professora e pesquisadora no Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA), Belém/PA, Brasil. Procuradora Federal.

Publicado

2024-04-29

Como Citar

Vieira, B. S., Vieira, I. de L. T., & Tupiassu, L. V. da C. T. M. (2024). A ISONOMIA NA TRIBUTAÇÃO EM PROJETOS DE REURB-S. Veredas Do Direito , 21, e212614. https://doi.org/10.18623/rvd.v21.2614