A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL, ESPANHA E ÁFRICA DO SUL: AVANÇOS E DESAFIOS
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v15i32.1319Palavras-chave:
Meio ambiente, Constituições Brasil, Espanha, Ãfrica do SulResumo
Este trabalho se propõe a realizar uma abordagem descritiva e empírica, bem como promover uma análise comparativa a respeito do direito ao meio ambiente nas Constituições do Brasil, da Espanha e da África do Sul, no intuito de apresentar os avanços e desafios à sua efetivação. É possível afirmá-lo como um direito fundamental e de dimensões objetiva e subjetiva, no contexto dos três países. A Constituição espanhola, entretanto, cria dificuldade ao seu exercício, por negar-lhe o recurso de amparo, fragilizando sua dimensão subjetiva. Â Já o Brasil e a África do Sul reforçaram o acesso à justiça ambiental. A grande divergência entre os países reside na classificação geracional do direito ao meio ambiente. A presente pesquisa, valer-se-á, metodologicamente, da revisão bibliográfica associada à análise comparativa dos textos constitucionais do Brasil, da Espanha e da África do Sul.
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