O NASCIMENTO DO DIREITO À ALTERIDADE NA CIDADE
##plugins.themes.bootstrap3.article.main##
Resumo
Com a Reforma Protestante e as grandes navegações, a consideração com o outro e o diferente passa por alterações, especialmente, frente aos considerados infiéis e aos nativos do Novo Mundo. Por outro lado, no século XVI, a Península Ibérica vivia a Era de Ouro, com o renascimento da Escolástica e o florescimento de importantes universidades jurídicas, com acentuado desenvolvimento da Ciência do Direito. O dominicano espanhol Francisco de Vitória é um expoente desses movimentos filosófico e jurídico. Este artigo objetiva compreender a contribuição de Vitória para o desenvolvimento da relação com os índios e, por consequência, para a reelaboração da alteridade. Por meio de pesquisa bibliográfica e método qualitativo, buscaram-se nos escritos de Vitória e nos contextos histórico, filosófico, teológico e jurídico, os elementos necessários para a reconstrução de sua concepção acerca do direito natural e para a verificação da possibilidade de se reconhecer, em relação aos índios, a racionalidade e o direito de domínio sobre suas terras. O projeto de construção dos direitos humanos está presente em Vitória, na defesa da universalidade da razão para todos os seres humanos e no reconhecimento do direito dos índios a não serem expropriados. Com isso, Vitória amplia a noção ética de alteridade vigente à época.
##plugins.themes.bootstrap3.article.details##
Submeto (emos) o presente trabalho, texto original e inédito, de minha (nossa) autoria, à avaliação de Veredas do Direito - Revista de Direito, e concordo (amos) que os direitos autorais a ele referentes se tornem propriedade exclusiva da Revista Veredas, sendo vedada qualquer reprodução total ou parcial, em qualquer outra parte ou outro meio de divulgação impresso ou eletrônico, dissociado de Veredas do Direito, sem que a necessária e prévia autorização seja solicitada por escrito e obtida junto ao Editor-gerente. Declaro (amos) ainda que não existe conflito de interesse entre o tema abordado, o (s) autor (es) e empresas, instituições ou indivíduos.
Reconheço (Reconhecemos) ainda que Veredas está licenciada sob uma LICENÇA CREATIVE COMMONS:
Licença Creative Commons Attribution 3.0