ISONOMIA TRIBUTÁRIA E GESTÃO EFICIENTE DO PASSIVO FISCAL: A TRANSAÇÃO COMO VETOR DE DESPENALIZAÇÃO E RACIONALIDADE ARRECADATÓRIA À LUZ DE ROBERT ALEXY
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.6872Palabras clave:
Isonomia Tributária, Transação Fiscal, Hermenêutica Constitucional, Robert Alexy, DespenalizaçãoResumen
O presente artigo analisa a compatibilidade constitucional da transação tributária, regulamentada pela Lei nº 13.988/2020, com o princípio da isonomia, sob a ótica da eficiência punitiva e da despenalização. O problema central da pesquisa reside na tensão dialética entre a seletividade dos descontos concedidos aos contribuintes e o dever estatal de tratamento isonômico. O objetivo geral é investigar em que medida a discricionariedade administrativa pode ser legitimada para mitigar os efeitos nocivos da repressão tributária tradicional sem violar o núcleo material da igualdade. Metodologicamente, a investigação adota o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica, fundamentando-se primordialmente na Hermenêutica jurídica de Robert Alexy e na análise jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF). Os resultados evidenciam que a transação fiscal rompe com a cultura do litígio, consolidando um paradigma de gestão dialógica da coisa pública e atuando como um vetor eficiente de despenalização ao priorizar a recomposição do Erário em detrimento do encarceramento. Conclui-se que a concessão seletiva de benefícios e descontos é legítima e não configura privilégio injustificado, desde que fundamentada em critérios objetivos de recuperabilidade do crédito e capacidade contributiva. Por meio da técnica do sopesamento e da máxima da proporcionalidade alexyana, a relativização da igualdade formal justifica-se materialmente quando afasta o arbítrio estatal e promove uma solução otimizada, garantindo o reequilíbrio financeiro, preservação da atividade empresarial e efeitos despenalizantes quanto aos crimes fiscais.
Citas
ALEXY, Robert. Direitos fundamentais e princípio da proporcionalidade. O Direito, v. 146, p. 817-834, 2014.
________. Teoria da argumentação. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
________. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
ALVES, Vinícius Augustus de Vasconcelos Rezende. Transação tributária federal à luz da igualdade: análise do modelo inaugurado pela Lei n.º 13.988/2020. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2023.
AVELINO, Murilo Teixeira; PEIXOTO, Ravi de Medeiros. Transação tributária: novo paradigma da autocomposição a partir da Lei nº 13.988/2020. Brasília: Revista de Informação Legislativa, v. 59, n. 233, 2022.
BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: natureza jurídica, conteúdos mínimos e critérios de aplicação. Versão provisória para debate público. Mimeografado, p. 04, 2010.
BARROSO, Luís Roberto; DE BARCELLOS, Ana Paula. O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. Revista de direito administrativo, v. 232, p. 141-176, 2003.
BARROSO, Luís Roberto. Grandes transformações do Direito Contemporâneo e o pensamento de Robert Alexy. Fórum Administrativo, v. 17, n. 200, p. 9-17, 2017.
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito (o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). Themis: revista da ESMEC, v. 4, n. 2, p. 13-100, 2006.
BELTRÃO, Demétrius Amaral. Tributação e ordem econômica: incentivos fiscais e os limites da extrafiscalidade à luz dos princípios constitucionais da isonomia e da livre iniciativa. Revista Tributária e de Finanças Públicas, v. 164, n. 164, 2025.
BÉO, Cíntia Regina. IGUALDADE, ISONOMIA E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: CONQUISTAS E DESAFIOS DOS ÚLTIMOS VINTE ANOS. Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, v. 68, p. 1-30, 2008.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 dez. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020. Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica. Diário Oficial da União: seção 1, edição extra A, Brasília, DF, ano 158, n. 71-A, p. 1, 14 abr. 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13988.htm. Acesso em: 12 dez. 2025.
BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 12453, 27 out. 1966. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em: 12 dez. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 601.314/SP. Relator: Min. Edson Fachin. Julgado em: 24 fev. 2016. Diário da Justiça Eletrônico, n. 198, divulgado em 15 set. 2016, publicado em 16 set. 2016. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?classeNumeroIncidente=%22RE%20601314%22&base=acordaos&sinonimo=true&plural=true&page=1&pageSize=10&sort=_score&sortBy=desc&isAdvanced=true. Acesso em: 20 fev. 2026.
CABRAL, Carolina Souza Mariz Maia. O DIREITO DE IGUALDADE DE ALEXY E O CASO DOS MEDICAMENTOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, v. 10, n. 1, p. 169-184, 2017.
CARNEIRO, Claudio; LEMOS, Marcos A. F. O Movimento Pós-Positivista e a "visão" Neoconstitucionalista da Ponderação: a valoração de princípios em Robert Alexy. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 12, n. 12, p. 105–124, 2012. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/306. Acesso em: 12 dez. 2025.
DA SILVA LANZILLO, Anderson Souza; GUIMARÃES, Patrícia Borba Vilar. Apontamentos sobre função social dos princípios. Revista FIDES, v. 4, n. 2, 2013.
DA SILVA LANZILLO, Anderson Souza. Direito e linguagem-um itinerário filosófico. FIDES: Revista de Filosofia do Direito, do Estado e da Sociedade, v. 1, n. 1, p. 4-8, 2010.
DA SILVA LANZILLO, Anderson Souza. Os princípios e a lógica deôntica derrotável. FIDES: Revista de Filosofia do Direito, do Estado e da Sociedade, v. 3, n. 1, p. 10-15, 2012.
DE MORAIS BOMTEMPO, Eugênio Pacceli. Análise e Avaliação do Julgamento do Recurso Extraordinário número 405.579–PR pelo Supremo Tribunal Federal, com base na Argumentação Jurídica de Robert Alexy. Brazilian Journal of Development, v. 6, n. 4, p. 20117-20136, 2020.
FOLLONI, André. Isonomia na tributação extrafiscal. Revista Direito GV, v. 10, n. 1, p. 201–220, jan. 2014. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rdgv/a/Hp5F3Q4kxBn3nzQD47x8gMC/?format=html&lang=pt. Acesso em: 12 dez. 2025.
HELVESLEY, José. Isonomia constitucional. Igualdade formal versus igualdade material. Revista da Esmafe, v. 7, p. 143-164, 2004.
INTROÍNI, Paulo Gil Holck et al. Tributação sobre a renda da pessoa física: isonomia como princípio fundamental de justiça fiscal. A REFORMA tributária necessária: diagnóstico e premissas. Brasília: ANFIP: FENAFISCO, 2018.
JÚNIOR, Américo Braga. A (I) Legítima Expansão do Direito Penal a partir do procedimento da ponderação de Robert Alexy: a proporcionalidade como vetor para uma adequada releitura dos Direitos Fundamentais no Século XXI. 2014.
LINS, Ênio Pacheco; RODRIGUES, Fillipe Azevedo. CONSTITUIÇÃO, TRIBUTAÇÃO E INTEGRIDADE: LIMITES DO ESTADO FISCAL NA TEORIA DE RONALD DWORKIN. Veredas do Direito, v. 23, n. 6, p. e235959-e235959, 2026. Disponível em: https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/5959/27593. Acesso em: 01 mai. 2026.
MANZANO, Maria Clara Arruda; CASALINO, Vinícius. TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA E O PRINCÍPIO DA ISONOMIA NO CONTEXTO DO DIREITO PÚBLICO: ANÁLISE CONSTITUCIONAL DA LEI Nº 13.988/2020. Revista Argumentum-Argumentum Journal of Law, v. 24, n. 3, p. 563-587, 2023.
NASCIMENTO, Tatiane Dantas. Contribuição ao estudo da isonomia na tributação sob a perspectiva da ordem econômica. 2014. 195 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2014. Disponível em: https://repositorio.ufrn.br/server/api/core/bitstreams/2153c418-9f61-4e34-8fd1-9eb11c1982c8/content. Acesso em: 12 dez. 2025.
NEVES, Isadora Ferreira. O lugar da ponderação alexyana na doutrina brasileira: por uma reinterpretação à luz da Crítica Hermenêutica do Direito. 2014. 120 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, 2014. Disponível: https://repositorio.jesuita.org.br/bitstream/handle/UNISINOS/3103/Isadora%20Ferreira%20Neves.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 12 dez. 2025.
PAIANO, Biltis Diniz; CARVALHO, Harley Sousa de. A efetivação da constituição: análise crítica da interpretação neoconstitucional à brasileira. Revista Interagir, n. 129, p. 9-11, 2025. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/interagir/article/view/6084. Acesso em: 12 dez. 2025.
PEREIRA, Ana Lucia Pretto; DE OLIVEIRA CORDEIRO, Bruna. Neoconstitucionalismo, discricionariedade e decisão judicial: um diálogo entre Robert Alexy e Lênio Luiz Streck. Revista da faculdade de direito da UFRGS, n. 35, 2016.
PESSOA, Wendelson Pereira; MARTINHO, Jorge Eduardo de Souza. Os programas brasileiros de compliance tributário sob a perspectiva da isonomia enquanto direito da personalidade. Observatório de la economía latinoamericana, v. 23, n. 8, p. e11223, 2025. DOI: 10.55905/oelv23n8-161. Disponível em: https://ojs.observatoriolatinoamericano.com/ojs/index.php/olel/article/view/11223. Acesso em: 12 dez. 2025.
RAMOS, Orlando Mauriz. O princípio da igualdade e a extinção de punibilidade nos crimes contra a ordem tributária: o arrependimento posterior como escusa absolutória. 2018. 147 f. Dissertação (Mestrado em Direito) — Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Católica de Brasília, Brasília, 2018. Disponível em: https://bdtd.ucb.br:8443/jspui/handle/tede/2492. Acesso em: 13 mai. 2026.
RODRIGUES, Fillipe Azevedo. Análise econômica da expansão do direito penal. Belo Horizonte: Del Rey, 2014.
RODRIGUES, Fillipe Azevedo. Análise econômica do direito penal propriamente dita. Revista de Análise Econômica do Direito. vol. 6. ano 3. São Paulo: Ed. RT, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.academia.edu/109561456/AN%C3%81LISE_ECON%C3%94MICA_DO_DIREITO_PENAL_PROPRIAMENTE_DITA_ECONOMIC_ANALYSIS_OF_CRIMINAL_LAW_ITSELF. Acesso em: 02 mai. 2026.
RODRIGUES, Fillipe Azevedo. Intervenção pública e proibição do insider trading: eficiência e ultima ratio na responsive regulation. RIL Brasília, Brasília, v. 53, n. 210, p. 211-238, abr./jun. 2016. Disponível em: https://d1wqtxts1xzle7.cloudfront.net/55511300/001073207-libre.pdf?1515686143=&response-content-disposition=inline%3B+filename%3DIntervencao_publica_e_proibicao_do_insid.pdf&Expires=1778701542&Signature=J0VncbXoARK5TBtwo-wDITf--8hRbfOmD2k9Ii6a0GctJAP50Tu9bL6Mqsop0tHcsI1wC9UrJ7ggkKHREyNqoZMRUPxBfJXiz93Vsdyg~hszUo8rCSZppiG6XkOBlMjqf3dpCRSm8vtSf8tFKuACLJEtR82Dcdh9D5lI2s2h8sHuMs7mXopYyLhDVH521tFrlntroVppOiWOlR04Jc3PMlKHGFB1JDrmaQPPf5P0umuXyY2JSOah6zZ7VyoWP9js~IjoCbpGhw8jaDYZV2XIffQssp0tc6rgLsNedbcNuP0K6JcPISUFzNBNIGSMLUZgvske6L7MKx-mNH3fKogR~g__&Key-Pair-Id=APKAJLOHF5GGSLRBV4ZA. Acesso em: 13 mai. 2026.
SILVA, Raquel Lemos Alves; TOLEDO, Cláudia; DUARTE, Luciana Gaspar Melquíades. Teoria da argumentação jurídica, teoria dos direitos fundamentais e teoria dos princípios em Robert Alexy. ARACÊ, v. 7, n. 7, p. 38847-38864, 2025.
SOARES, Luísa Machado Leite. Análise da aplicação do sopesamento proposto por Robert Alexy pelo Supremo Tribunal Federal. 2017. 167 f. Dissertação (Mestrado em Filosofia) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017.
STRECK, Lenio Luiz. Uma leitura hermenêutica das características do neoconstitucionalismo. Observatório da Jurisdição Constitucional, n. 2, 2014. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/observatorio/article/view/1043. Acesso em: 12 dez. 2025.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
I (we) submit this article which is original and unpublished, of my (our) own authorship, to the evaluation of the Veredas do Direito Journal, and agree that the related copyrights will become exclusive property of the Journal, being prohibited any partial or total copy in any other part or other printed or online communication vehicle dissociated from the Veredas do Direito Journal, without the necessary and prior authorization that should be requested in writing to Editor in Chief. I (we) also declare that there is no conflict of interest between the articles theme, the author (s) and enterprises, institutions or individuals.
I (we) recognize that the Veredas do Direito Journal is licensed under a CREATIVE COMMONS LICENSE.
Licença Creative Commons Attribution 3.0


