TERRITORIALIDADES RIBEIRINHAS NAS VÁRZEAS AMAZÔNICAS E A INSUFICIÊNCIA DO REGIME JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.6691Palabras clave:
Várzeas Amazônicas, Comunidades Tradicionais Ribeirinhas, Territorialidade, Uso das Águas, Direito SocioambientalResumen
Esta pesquisa tem o objetivo de examinar se o regime jurídico brasileiro aplicável às várzeas amazônicas é suficiente para garantir segurança jurídica e territorial ao uso tradicional ribeirinho, especialmente em áreas de domínio público não abrangidas por terras indígenas, territórios quilombolas ou unidades de conservação. Adota-se o método dedutivo, com abordagem jurídico-sistemática e orientação hermenêutico-concretizante, articulando a análise da realidade ecológica das várzeas com os parâmetros constitucionais e convencionais de tutela ambiental e cultural. Como resultado, identifica-se que o modelo normativo vigente, fundado em categorias dominiais rígidas e na separação entre os espaços terrestre e fluvial, revela-se apenas parcialmente adequado, por não incorporar instrumentos jurídicos compatíveis com a dinâmica integrada dos ecossistemas de várzea e dos usos coletivos tradicionais. Verifica-se que a inexistência desses instrumentos impede tutela territorial compatível com a integração funcional entre os ecossistemas de várzea e as territorialidades tradicionais ribeirinhas, resultando em déficit de proteção jurídica e insegurança territorial. Sustenta-se que a concretização dos deveres constitucionais e convencionais de proteção ambiental e cultural incidentes sobre as várzeas exige a previsão legal de instrumento jurídico específico de proteção territorial compatível com a natureza coletiva, funcional e hidrológica dos usos tradicionais em áreas de várzea.
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