DESASTRES CLIMÁTICOS EM PETRÓPOLIS: OMISSÃO ESTATAL ESPECÍFICA
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.6521Palabras clave:
Direito dos Desastres, Direitos Humanos, Omissão Estatal Específica, Responsabilidade Objetiva do EstadoResumen
O artigo investiga como se sustenta a omissão preventiva estatal em contexto de risco cientificamente mapeado, monitorado em tempo quase real e territorialmente delimitado, no qual ficam afastadas as excludentes de caso fortuito e força maior. À luz do Direito dos Desastres e dos Direitos Humanos, sustenta-se que tais eventos são consequências previsíveis e decorrentes, sobretudo, de históricos defeitos de governança, que não podem ser exclusivamente atribuídos a forças da natureza. A pesquisa é qualitativa, teórico-analítica, organizada como estudo de caso único na modalidade caso revelador, com análise e pesquisa documental por meio de fontes técnicas, parlamentares e a dogmática internacional de direitos humanos. O estudo aponta previsibilidade técnica consolidada e omissão estatal específica orçamentariamente mensurável. Defende-se a responsabilidade objetiva do Estado por omissão específica (CF, art. 37, § 6.º) intensificada pelo standard interamericano de devida diligência (OC-23/17).
Citas
BEACH, Derek; PEDERSEN, Rasmus Brun. Process-tracing methods: foundations and guidelines. 2. ed. Ann Arbor: University of Michigan Press, 2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 27 abr. 2026.
BRASIL. Decreto Federal n.º 87.561, de 13 de setembro de 1982. Cria a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis. Brasília, DF: Presidência da República, 1982. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/d87561.htm. Acesso em: 27 abr. 2026.
BRASIL. Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 27 abr. 2026.
BRASIL. Lei n.º 11.428, de 22 de dezembro de 2006. Bioma Mata Atlântica. Brasília, DF: Presidência da República, 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm. Acesso em: 27 abr. 2026.
BRASIL. Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012. Política Nacional de Proteção e Defesa Civil — PNPDEC. Brasília, DF: Presidência da República, 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12608.htm. Acesso em: 27 abr. 2026.
BRASIL. Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981. Política Nacional do Meio Ambiente. Brasília, DF: Presidência da República, 1981. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 27 abr. 2026.
BRASIL. Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Sanções penais e administrativas em matéria ambiental. Brasília, DF: Presidência da República, 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. Acesso em: 27 abr. 2026.
BRASIL. Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000. Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Brasília, DF: Presidência da República, 2000. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm. Acesso em: 27 abr. 2026.
BRASIL. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Atlas Digital de Desastres no Brasil. Brasília, DF: SEDEC/MIDR, 2024. Disponível em: https://atlasdigital.mdr.gov.br. Acesso em: 27 abr. 2026.
BRASIL. Portaria autorizativa de cessão, de 12 de dezembro de 2016. Autoriza a Cessão Gratuita de bem imóvel da União ao Município de Petrópolis. Brasília, DF: Secretaria do Patrimônio da União, 2016.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n.º 1.071.741/SP. Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24 mar. 2009. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200801467237. Acesso em: 27 abr. 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 466.343/SP. Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 03.12.2008. Disponível em: https://portal.stf.jus.br. Acesso em: 27 abr. 2026.
CARVALHO, Délton Winter de. Desastres ambientais e sua regulação jurídica: deveres de prevenção, resposta e compensação ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
CARVALHO, Délton Winter de; DAMACENA, Fernanda Dalla Libera. Direito dos desastres. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
COMITÊ DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS — CDESC. Comentário Geral n.º 4: o direito à moradia adequada (art. 11, § 1.º, do Pacto). Genebra: Nações Unidas, 1991. Disponível em: https://www.refworld.org/legal/general/cescr/1991/en/53157. Acesso em: 27 abr. 2026.
COMITÊ DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS — CDESC. Comentário Geral n.º 7: o direito à moradia adequada — despejos forçados. Genebra: Nações Unidas, 1997. Disponível em: https://www.refworld.org/legal/general/cescr/1997/en/40036. Acesso em: 27 abr. 2026.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Opinião Consultiva OC-23/17, de 15 de novembro de 2017: meio ambiente e direitos humanos. San José, C.R.: Corte IDH, 2017. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_23_esp.pdf. Acesso em: 27 abr. 2026.
DRM-RJ — DEPARTAMENTO DE RECURSOS MINERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; THALWEG TECNOLOGIA. Relatório Técnico Emergencial — Contrato n.º 03/2022: cicatrizes de deslizamento, polígonos de risco remanescente e Cartas de Risco Remanescente em escala 1:5.000 — 1.º Distrito de Petrópolis. Rio de Janeiro: DRM-RJ; Thalweg, 2022.
ESCRITÓRIO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A REDUÇÃO DO RISCO DE DESASTRES (UNDRR). Marco de Sendai para a Redução do Risco de Desastres 2015–2030. Tradução não oficial. Sendai, Japão, 18 mar. 2015. Disponível em: https://www.unisdr.org/files/43291_63575sendaiframeworkportunofficialf[1].pdf. Acesso em: 11 maio 2026
FARBER, Daniel A.; FAURE, Michael (ed.). Disaster law. Cheltenham: Edward Elgar, 2010.
AUTOR et al. Desastres naturais, omissões do poder público e judicialização: reflexões a partir do caso cidade de Petrópolis-2022. Revista de Gestão Ambiental e Sustentabilidade, v. 12, n. 1, e25610, 2024. DOI: https://doi.org/10.5585/2023.25610.
IPCC — INTERGOVERNMENTAL PANEL ON CLIMATE CHANGE. Climate change 2022: impacts, adaptation and vulnerability. Contribution of Working Group II to the Sixth Assessment Report. Cambridge; New York: Cambridge University Press, 2022. Disponível em: https://www.ipcc.ch/report/ar6/wg2/. Acesso em: 27 abr. 2026.
MAC-GREGOR, Eduardo Ferrer. Conventionality control: the new doctrine of the Inter-American Court of Human Rights. AJIL Unbound, v. 109, p. 93–99, 2015. DOI: 10.1017/S2398772300001931.
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
MECHLER, Reinhard. Reviewing estimates of the economic efficiency of disaster risk management: opportunities and limitations of using risk-based cost-benefit analysis. Natural Hazards, v. 81, p. 2121–2147, 2016. DOI: 10.1007/s11069-016-2170-y.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais — PIDESC. Nova Iorque: ONU, 1966. Promulgado pelo Decreto n.º 591, de 6 jul. 1992. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm. Acesso em: 27 abr. 2026.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS — OEA. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). San José, C.R.: OEA, 1969. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em: 27 abr. 2026.
PETRÓPOLIS (RJ). Câmara Municipal de Petrópolis. Ato ME LEG 002/2025. Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito Águas do Imperador. Petrópolis: CMP, 2026.
PETRÓPOLIS (RJ). Lei Complementar Municipal n.º 74/2016. Plano Diretor de Petrópolis e legislação correlata. Petrópolis: Câmara Municipal de Petrópolis, 2016.
PETRÓPOLIS (RJ). Lei Municipal n.º 7.148, de 31 de dezembro de 2013. Institui o PPA 2014–2017. Petrópolis: Câmara Municipal de Petrópolis, 2013.
PETRÓPOLIS (RJ). Lei Municipal n.º 7.624, de 22 de dezembro de 2017. Institui o PPA 2018–2021. Petrópolis: Câmara Municipal de Petrópolis, 2017.
PETRÓPOLIS (RJ). Lei Municipal n.º 8.248, de 29 de dezembro de 2021. Institui o PPA 2022–2025. Petrópolis: Câmara Municipal de Petrópolis, 2021.
PETRÓPOLIS (RJ). Lei Municipal n.º 9.186, de 29 de dezembro de 2025. Institui o PPA 2026–2029. Petrópolis: Câmara Municipal de Petrópolis, 2025.
PETRÓPOLIS (RJ). Prefeitura Municipal. Plano Municipal de Redução de Riscos: 1.º Distrito de Petrópolis/RJ — Relatório Final — Mapa de Intervenções. Petrópolis: Prefeitura Municipal de Petrópolis, 2017.
PETRÓPOLIS (RJ). Prefeitura Municipal. Regularização fundiária: prefeitura entregará título definitivo a 690 famílias do Morro da Oficina. Petrópolis, [s.d.]. Disponível em: https://www.petropolis.rj.gov.br/pmp/index.php/noticias/item/4804. Acesso em: 27 abr. 2026.
AUTOR et al. Os desastres climáticos em Petrópolis (RJ) e a produção social do risco: injustiça, racismo e vulnerabilidade. Derecho y Cambio Social, Lima, v. 22, n. 80, p. 1-21, 2025. DOI: https://doi.org/10.54899/dcs.v22i80.2997. Acesso em: 10 maio 2026.
REGO, Luciana Tse Chaves Garcia. A responsabilidade do Estado frente aos desastres "naturais" do Rio de Janeiro sob a perspectiva das mudanças climáticas. 2022. 92 f. Monografia (Bacharelado em Direito) — Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.
REMIGIO, Marcelo; TRINDADE, Flavio. Tragédia em Petrópolis: Morro da Oficina reunia ao menos 729 moradias em áreas de risco alto ou muito alto. Extra, Rio de Janeiro, 21 fev. 2022. Disponível em: https://extra.globo.com/noticias/rio/tragedia-em-petropolis-morro-da-oficina-reunia-ao-menos-729-moradias-em-areas-de-risco-alto-ou-muito-alto-rv1-1-25403174.html. Acesso em: 27 abr. 2026.
RIO DE JANEIRO (Estado). Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro — ALERJ. Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pela Resolução n.º 09/2011. Rio de Janeiro: ALERJ, 2011.
RIO DE JANEIRO (Estado). Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação/Reexame Necessário n.º 0054509-87.2011.8.19.0001. Rel. Des. Luciano Rinaldi, Sétima Câmara Cível, j. 30 jun. 2011.
SCHÜNEMANN, Bernd. Estudos de direito penal, processual penal e direito penal econômico. Trad. Adriano Teixeira. São Paulo: Marcial Pons, 2013.
SETZER, Joana; HIGHAM, Catherine. Global trends in climate change litigation: 2024 snapshot. Londres: Grantham Research Institute on Climate Change and the Environment, London School of Economics, 2024. Disponível em: https://www.lse.ac.uk/granthaminstitute/publication/global-trends-in-climate-change-litigation-2024-snapshot/. Acesso em: 27 abr. 2026.
UNDRR — UNITED NATIONS OFFICE FOR DISASTER RISK REDUCTION. Sendai Framework for Disaster Risk Reduction 2015–2030. Genebra: UNDRR, 2015. Disponível em: https://www.undrr.org/publication/sendai-framework-disaster-risk-reduction-2015-2030. Acesso em: 27 abr. 2026.
VALENCIO, Norma. Onde os desastres se escondem? Das crises compósitas aos horizontes de incertezas. In: MAGNONI JÚNIOR, Lourenço et al. (org.). Redução do risco de desastres e a resiliência no meio rural e urbano. 2. ed. São Paulo: CPS, 2020.
WEDY, Gabriel. Litígios climáticos: de acordo com o Direito brasileiro, norte-americano e alemão. Salvador: JusPodivm, 2018.
WISNER, Ben; BLAIKIE, Piers; CANNON, Terry; DAVIS, Ian. At risk: natural hazards, people's vulnerability and disasters. 2. ed. London: Routledge, 2004.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
I (we) submit this article which is original and unpublished, of my (our) own authorship, to the evaluation of the Veredas do Direito Journal, and agree that the related copyrights will become exclusive property of the Journal, being prohibited any partial or total copy in any other part or other printed or online communication vehicle dissociated from the Veredas do Direito Journal, without the necessary and prior authorization that should be requested in writing to Editor in Chief. I (we) also declare that there is no conflict of interest between the articles theme, the author (s) and enterprises, institutions or individuals.
I (we) recognize that the Veredas do Direito Journal is licensed under a CREATIVE COMMONS LICENSE.
Licença Creative Commons Attribution 3.0


