RECURSOS MINERAIS E PROPRIEDADE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.6290Palabras clave:
Direito Minerário, Teoria da Constituição, Propriedade Privada, Poder Constituinte, Soberania EconômicaResumen
O presente artigo tem como objetivo examinar o regime constitucional da exploração dos recursos minerais na Constituição de 1988, com ênfase na dissociação jurídica entre solo e subsolo como decisão política fundamental do poder constituinte. Parte-se da reconstrução histórica da evolução do direito minerário brasileiro, desde o regime dominial colonial, passando pela experiência liberal do regime de acessão na Constituição de 1891, até a consolidação do modelo dominial público nas Constituições de 1934 e posteriores. Em seguida, analisa-se o desenho normativo vigente, especialmente os arts. 20, IX e 176 da Constituição, à luz das contribuições de Carl Schmitt, Paulo Bonavides e José Afonso da Silva. Conclui-se que a dissociação entre solo e subsolo opera como fundamento estruturante do regime minerário brasileiro, garantindo ao Estado os instrumentos necessários para a gestão estratégica das riquezas naturais no contexto do Estado Democrático de Direito.
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