JUSTIÇA CLIMÁTICA E A REGULAMENTAÇÃO DO MERCADO DE CRÉDITO DE CARBONO

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v23.6054

Palabras clave:

Justiça Climática, Meio Ambiente, Mercado de Crédito de Carbono

Resumen

O objetivo deste artigo é observar se a exclusão do setor agropecuário, na regulamentação de obrigatoriedade da aquisição de crédito de carbono, atenderia às percepções de Justiça Climática. Como objetivo secundário, por sua vez, busca-se aqui verificar se seria possível inserir o setor agropecuário dentro do mercado de carbono e, para tanto, quais ferramentas seria utilizadas sem onerar o produtor rural. Este estudo é de natureza bibliográfica e documental, sendo empregado o método dedutivo. Inicialmente se discorre sobre o referencial teórico empregado, buscando contextualizar o leitor. Após, ingressa-se na análise da Justiça Climática e na regulamentação do mercado de crédito de carbono no Brasil, procurando apontar em que consistiria àquela e qual sua relação com o mercado de crédito de carbono. Por derradeiro, adentra-se, efetivamente, ao cerne do trabalho, verificando se de fato a exclusão do setor agropecuário da obrigatoriedade de aquisição de crédito de carbono seria um exemplo de Justiça Climática. Ao fim, conclui-se que a Lei 15.042/24, ao não incluir a compulsoriedade de aquisição de crédito de carbono pelo setor agropecuário, desviou-se claramente das percepções de isonomia material, contida na Justiça Climática, posto que se cuida de um setor que produz muitos gases de efeito estufa.

Citas

ARAKAKI, Allan Thiago Barbosa; ALONSO, Ricardo Pinha; GODOY, Sandro Marcos. A Análise Econômica do Direito aplicada à judicialização de políticas públicas de acesso à educação infantil pública. Revista Eletrônica Direito e Sociedade – REDES, Canoas, v. 11, n. 3 (2023), pp. 01-18, novembro/2023.

ARAKAKI, Allan Thiago Barbosa; RIBEIRO, Maria de Fátima. O princípio da livre iniciativa e a efetivação dos direitos fundamentais como ferramentas do desenvolvimento sustentável. Revista Videre. Dourados/MS, v. 14, n. 31, setembro/dezembro, 2022, p. 58-80.

ARAKAKI, Allan Thiago Barbosa; RIBEIRO, Maria de Fátima. A Análise Econômica do Direito e seus impactos na (in)aplicação do princípio in dubio pro societate. Revista Jurídica UNIGRAN, Dourados, v. 24, n. 47, jan./jul., 2022.

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. 6. ed. Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília, 1994. v. 2.

BRASIL. LEI Nº 15.042, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Publicado em: 12/12/2024 | Edição: 239 | Seção: 1 | Página: 4. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.042-de-11-de-dezembro-de-2024-601124199. Acesso em: 30 jan. 2025.

BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 jan. 2025.

CARVALHO, Cristiano; MATTOS, Ely José de. Análise econômica do direito tributário e colisão de princípios jurídicos: um caso concreto. ALACDE Annual Papers, Berkeley, 2008.

COASE, Ronald. A firma, o mercado e o direito. Forense Universitária: Rio de Janeiro, 2016. p. 179.

FAGUNDEZ, Gabrielle Tabares; ALBUQUERQUE, Letícia; FILPI, Humberto Francisco Ferreira Campos Morato. Violação de direitos humanos e esforços de adaptação e mitigação: uma análise sob a perspectiva da justiça climática. Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos. V. 8, n. 1, jan/jun, 2020, p. 227-240.

GONÇALVES, Oksandro Osdival; RIBEIRO, Marcelo Miranda. Incentivos fiscais: uma perspectiva da Análise Econômica do Direito. Economic Analysis of Law Review, Brasília, DF, v. 4, n. 1, p. 79-102, jan./jun., 2020.

HOLMES, Stephen; SUSTEIN, Cass. R. O custo dos direitos: por que a liberdade depende dos impostos. São Paulo: Martin Fontes, 2019.

KRELL, Andreas Joachim. Art. 225. CANOTILHO, José Joaquim Gomes et al. (coord.). Comentários à constituição do Brasil. 1. ed. 2013.

MACKAAY, Ejan; ROUSSEAU, Stéphane. Análise Econômica do Direito. 2 ed. Atlas: São Paulo, 2020.

OBSERVATÓRIO DO CLIMA. Análise das emissões de gases de efeito estufa e suas implicações para as metas climáticas do Brasil – 1970-2021. 2023. 10 anos SEEG. Vários Autores. 2023, p. 13. Disponível em: https://energiaeambiente.org.br/wp-content/uploads/2023/04/SEEG-10-anos-v5.pdf Acesso em: 10 fev. 2025.

OLIVEIRA, Fernando Nunes. A caça ao veado e o erro de Waltz. Revista de Filosofia da Universidade Federal do Piauí. Teresina, v. 10, n. 19, 2019.

POSNER. Richard. Direito, Pragmatismo e Democracia. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

RIBEIRO, Maria de Fátima; GESTEIRO, Natália Paludetto. A busca da cidadania fiscal no desenvolvimento econômico: função social do tributo. Revista Argumentum. Marília/SP, v. 5, 2005, jan/dez, 2005, p. 59-73.

SCHLOSBERG, D. Defining environmental justice: theories, movements, and nature. United Kingdom: Oxford University Press, 2007.

SCHOUERI, Luís Eduardo. Normas tributárias indutoras e intervenção econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

SZTAJN, Rachel. Law & Economics. SZTAJN, Rachel; ZYLBERSZTAJN, Décio (orgs.). Direito & Economia: Análise Econômica do Direito e das organizações. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

ZOCCHI, Paulo. PIB brasileiro cresceu 2,9% em 2023. Entenda a importância desse número. Eguia do estudante. Publicado em 8 mar. 2024. Disponível em: https://guiadoestudante.abril.com.br/atualidades/pib-brasileiro-cresceu-29-em-2023-entenda-a-importancia-desse-numero. Acesso em: 10 fev. 2025.

Publicado

2026-04-20

Cómo citar

Arakaki, A. T. B. (2026). JUSTIÇA CLIMÁTICA E A REGULAMENTAÇÃO DO MERCADO DE CRÉDITO DE CARBONO. Veredas Do Direito, 23(6), e236054. https://doi.org/10.18623/rvd.v23.6054