PRESCRIÇÃO NO CONTROLE EXTERNO: A URGÊNCIA DE UM PADRÃO NACIONAL PARA OS TRIBUNAIS DE CONTAS

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DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v23.5807

Palabras clave:

Prescrição, Ressarcimento ao Erário, Tribunais de Contas, Arquivamento, Segurança Jurídica

Resumen

O artigo examina a prescrição da pretensão de ressarcimento no âmbito dos Tribunais de Contas brasileiros e evidencia a ausência de um padrão nacional que assegure segurança jurídica e efetividade ao controle externo. Analisa-se o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 899 (RE 636.886), que reconheceu a prescritibilidade das ações de ressarcimento decorrentes de ilícitos civis e fixou o prazo quinquenal, alinhando-se à jurisprudência administrativa consolidada. Apesar dessa definição, as normas e práticas dos Tribunais de Contas permanecem heterogêneas, resultando em disparidades de tratamento e em um cenário de insegurança jurídica. O estudo compara os principais modelos adotados, distinguindo o arquivamento sem julgamento de mérito do julgamento com finalidade pedagógica, além de abordar exceções controversas e lacunas normativas que ampliam a falta de uniformidade. Sustenta-se que o arquivamento sem resolução de mérito deve constituir o padrão nacional, por ser mais compatível com a coerência do sistema processual, a eficiência institucional e a racionalidade administrativa. A pesquisa, de natureza bibliográfica e documental, conclui pela necessidade urgente de uniformização normativa para garantir isonomia, previsibilidade e maior confiança na atuação dos órgãos de controle externo.

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Publicado

2026-05-20

Cómo citar

Maia, L. G. E. G. (2026). PRESCRIÇÃO NO CONTROLE EXTERNO: A URGÊNCIA DE UM PADRÃO NACIONAL PARA OS TRIBUNAIS DE CONTAS. Veredas Do Direito, 23(8), e235807. https://doi.org/10.18623/rvd.v23.5807