O RETORNO À VERDADE NO PROCESSO PENAL: A DIMENSÃO EPISTÊMICA DA PROVA E A PREVENÇÃO DO ERRO JUDICIAL
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.5720Palabras clave:
Verdade, Processo Penal, Epistemologia Jurídica, Erro JudicialResumen
O presente trabalho analisa o papel da verdade no processo penal a partir da revaloração de sua dimensão epistêmica. Assim, parte da crítica à tradicional noção de “verdade real”, historicamente associada ao modelo inquisitório e à flexibilização de garantias fundamentais, bem como da reação garantista que enfatizou o processo penal como instrumento de limitação do poder punitivo estatal. O trabalho tem como objetivo investigar se é possível reafirmar a importância da verdade sem comprometer os direitos fundamentais do acusado, examinando a relação entre prova, racionalidade decisória e erro judicial. Para tanto, é adotada uma metodologia de revisão bibliográfica, com base em autores contemporâneos da teoria da prova e da epistemologia jurídica. Como resultado, sustenta-se que a completa desvinculação entre processo e verdade compromete a legitimidade das decisões judiciais, sendo necessário compreender o processo penal como uma instituição epistêmica voltada à produção de conhecimento sobre os fatos. Conclui-se que a busca pela verdade é compatível com o modelo garantista, desde que orientada por critérios de racionalidade, pelos standards probatórios e pelas garantias fundamentais, em especial, a presunção de inocência, visando à adequada distribuição do risco de erro judicial.
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