A VINCULAÇÃO DO PODER PÚBLICO NA CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Autores/as

  • victor trevilin benatti marcon Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v11i22.448

Palabras clave:

Meio Ambiente, Unidades de Conservação

Resumen

O artigo tem por objetivo demonstrar que a instituição de Unidades de Conservação no Brasil consiste em uma obrigação do Poder Público. Para tanto, serão analisadas as Unidades de Conservação na Constituição Federal, a competência para a instituição dessas áreas, a sua importância para a proteção do Meio Ambiente e, consequentemente, para a efetivação da dignidade da pessoa humana, a sua atual situação no país, os aspectos gerais de sua criação e instituição, e finalizando, com base na própria Constituição Federal, demonstraremos o dever público, a vinculação dos Governos na criação desses espaços.

 

 

Biografía del autor/a

victor trevilin benatti marcon, Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP

Advogado, Especialista e Mestrando em Direito Ambiental pela Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP.

Publicado

2015-08-26

Cómo citar

marcon, victor trevilin benatti. (2015). A VINCULAÇÃO DO PODER PÚBLICO NA CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO. Veredas Do Direito, 11(22), 175. https://doi.org/10.18623/rvd.v11i22.448