A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO PONTAL DO PARANAPANEMA PARA PROTEGER AS PESSOAS, SUAS RELAÇÕES JURÍDICAS E DIREITOS DA PERSONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.n3.4036Palabras clave:
Direitos da personalidade, Efetividade, Regularização fundiária, Terras devolutas, Pontal do ParanapanemaResumen
No artigo, há uma análise da regularização fundiária urbana e rural do Pontal do Paranapanema, região oeste do Estado de São Paulo, marcada por diversos casos de ocupação de terras devolutas, situação que gerou dificuldades na atuação jurídica das pessoas que nelas se fixaram. Pelo método dedutivo, busca-se verificar, a partir de pressupostos jurídicos, com pesquisa bibliográfica em textos científicos, análise da legislação acerca do tema e das normas que regulam os bens públicos, se a Lei Paulista nº 17.557/22 possui aptidão para titularizar os ocupantes, bem como a sua constitucionalidade. Para tanto, sopesaram-se princípios e diretrizes na proposta de esquadrinhar a natureza jurídica das terras devolutas, os fatos históricos de ocupação do Oeste Paulista, e sua ocorrência de modo sui generis, por meio da titulação dos ocupantes e a devida efetivação dos direitos da personalidade na confirmação das propriedades tituladas, como tutela da honra, intimidade, memória familiar e, principalmente, a dignidade humana.
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