A APLICAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL AO BIOMA MATA ATLÂNTICA
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v18i40.2017Resumen
O presente artigo trata da divergência na extensão da aplicação do Código Florestal (CFlo) ao bioma Mata Atlântica, especialmente das áreas consolidadas, urbanas e rurais, que teve entendimentos oscilantes na Advocacia-Geral da União (AGU) e no âmbito do Ministério do Meio Ambiente (MMA), gerando judicialização, inclusive no STF. Analisou-se diversas questões para tanto, como a razão de ser do Capítulo XIII do CFlo, eventual proteção insuficiente ou retrocesso ambiental nessa aplicação, a previsão da Mata Atlântica como patrimônio nacional, as consequências práticas da tese da não aplicação, a falsa antinomia entre o Capítulo XIII do CFlo (área de uso consolidado) e a Lei da Mata Atlântica (LMA), como os legisladores e administradores interpretaram a questão, o comportamento argumentativo contraditório de alguns atores e a complementariedade do CFlo à LMA, não havendo que se falar em especialidade. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial e os resultados demonstram que a aplicação do CFlo é compatível com a Lei da Mata Atlântica, não havendo inconstitucionalidade, ilegalidade ou qualquer problema em termos de teoria geral do direito.
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