MINORIAS RELIGIOSAS E SACRIFÍCIO DE ANIMAIS ANÁLISE DO RE N. 494.601/2019 À LUZ DA TEORIA DE MACCORMICK

Contenido principal del artículo

Ana Maria D´Ávila Lopes
Patrícia Karinne de Deus Ciríaco

Resumen

Este artigo propõe-se a analisar, sob a ótica da teoria argumentativa de Neil MacCormick, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 494.601/2019 do Rio Grande do Sul, que fixou a tese, com repercussão geral, da constitucionalidade da lei de proteção animal que, com a finalidade de resguardar a liberdade religiosa como direito cultural de grupos religiosos de matriz africana, permitiu a sacralização de animais no ato litúrgico. A hipótese perquirida abordou, ainda, o direito fundamental à liberdade religiosa e a tutela constitucional ao meio ambiente, no que se refere à vedação do tratamento cruel de animais. A partir da classificação dos argumentos da decisão em linguísticos, sistêmicos e teleológicos, foi possível concluir que, em uma perspectiva geral, a decisão cumpriu os critérios de universalidade, consistência e coerência, podendo ser considerada uma solução correta para o Estado Democrático de Direito, nos termos propostos por MacCormick. A pesquisa realizada utilizou como fonte a doutrina nacional e estrangeira, bem como a legislação e a jurisprudência pátrias, sendo analisadas pelos métodos dedutivo e indutivo, respectivamente.

Detalles del artículo

Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Ana Maria D´Ávila Lopes, Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Doutora e Mestra em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Bacharel em Direito pela Pontificia Universidad Católica del Perú (PUC-PERU). Professora titular do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq (PQ2).

Patrícia Karinne de Deus Ciríaco, Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Doutoranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Mestra em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Coimbra (UC). Bacharel em Direito pela UNIFOR. Advogada.

Citas

ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica. Tradução de Zilda Hutchinson Schild Silva. São Paulo: Landy Editora, 2001.

BRASIL. Rio Grande do Sul. Decreto nº 43.252, de 22 de julho de 2004. Regulamenta o artigo 2º da Lei nº 11.915, de 21 de maio de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais. Disponível em: http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=47826&hTexto=&Hid_IDNorma=47826 Acesso em: 06 jul. 2020.

BRASIL. Rio Grande do Sul. Lei nº 12.131, de 22 de julho de 2004. Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 11.915, de 21 de maio de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: http://www.al.rs.gov.br/filerepository/replegis/arquivos/12.131.pdf Acesso em: 06 jul. 2020.

BRASIL. Rio Grande do Sul. Lei nº 11.915, de 21 de maio de 2003. Institui o Código Estadual de Prote¬ção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/seda/usu_doc/lei_estadual_11.915.pdf Acesso em: 06 jul. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário no 494.601 do Rio Grande do Sul. Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin. Caso œSacrifício de Animais por religiões de matriz africana. Brasília, DF, 28 de março de 2019. p. 1-78, publicado em 19 de nov. de 2019. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15341718509&ext=.pdf Acesso em: 06 jul. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.983/CE. Caso œVaquejada (Lei Cearense nº 15.299/2013). Rel. Min. Marco Aurélio. Brasília, DF, 06 de out. de 2016. p. 1-150, publicado em 27 de abr. de 2017. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12798874 Acesso em: 06 jul. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade no 41. Caso œLei de cotas no serviço público federal. Rel. Min. Roberto Barroso. Brasília, DF, 06 de jun. de 2017. p. 1-150, publicado em 08 de jun. de 2017. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13375729 Acesso em: 06 jul. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.856/RJ. œBriga de galos (Lei fluminense nº 2.895/98). Rel. Min. Celso de Mello. Brasília, DF, 26 de maio de 2011. p. 1-66, publicado em 12 de out. de 2011. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628634 Acesso em: 06 jul. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário no 153.531 de Santa Catarina. Red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio. Caso œFarra do Boi. Brasília, DF, 03 de jun. de 1997. p. 1-33, publicado em 13 de março de 1998. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=211500 Acesso em: 06 jul. 2020.

BRASIL. Lei no 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12288.htm Acesso em: 06 jul. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federal do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 06 jul. 2020.

BRASIL. Decreto nº 847, de 11 de outubro de 1890. Promulga o Código Penal. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-847-11-outubro-1890-503086-publicacaooriginal-1-pe.html Acesso em: 06 jul. 2020.

BOHN, Simone. Proteção às minorias religiosas. In: JUBILUT, Liliana Lyra; BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco; MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. (Org.). Direito à diferença. v .III. Aspectos teóricos e conceituais da proteção às minorias e aos grupos vulneráveis. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 13-35.

CARTOGA, Fernando. Entre Deuses e Césares: Secularização, Laicidade e Religião Civil. 2ª ed. Coimbra: Almedina, 2010.

DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

KETSCHER, Kirsten. Cultural Rights and religious rights. In: LOENEN, M. L. P. GOLDSCHIMIDT, J.E. Religious pluralism and human rights in Europe: where to draw the line? Oxford: Intersentia, 2007, p. 219-237.

KYMLICKA, Will. Multicultural Odysseys: Navigating the New International Politics of Diversity. Oxford, UK: Oxford University Press, 2007.

KYMLICKA, Will. Ciudadanía multicultural: Una teoria liberal de los derechos de las minorías. Barcelona: Paidós, 1996.

LEVY, Jacob. Classifying cultural rights. In: SHAPIRO, Ian. KYMLICKA, Will. Ethnicity and group rights. New York University Press, 1997, p. 22-66.

LOPES, Ana Maria D™ávila. Da coexistência à convivência com o outro: entre o multiculturalismo e a interculturalidade. Rev. Inter. Mob. Hum., Brasília, Ano XX, Nº 38, p. 67-81, jan./jun. 2012.

LOPES, Ana Maria D™ávila; BENÍCIO, Márcio. Análise da decisão judicial sobre a œbriga de galos a partir da teoria de MacCormick. Revista Brasileira de Direito Animalv. 10, p. 37-58, 2015. Disponível em: https://portalseer.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/15296 Acesso em: 06 jul. 2020.

LOPES, Ana Maria D™ávila. Os direitos fundamentais como limites ao poder de legislar. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2001.

MACCORMICK, Neil. Razonamiento jurídico y teoría del derecho. Trad. José ángel Gascón Salvador. Lima: Palestra Editores, 2018.

MACCORMICK, Neil. Retórica y Estado de Derecho: Una teoria del razonamiento jurídico. Trad. José ángel Gascón Salvador. Lima: Palestra Editores, 2016.

ONU “ ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 10 de dezembro de 1948. Disponível em: http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf Acesso em: 05 jul. 2020.