DIREITOS EMERGENTES (AMBIENTAL E DE ÁGUAS): BUSCANDO FRUIÇÕES

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Erivaldo Moreira Barbosa
Maria de Fátima Nóbrega Barbosa

Resumen

Este artigo propõe um diálogo com teorias das ciências sociais, jurídicas, ambientais e políticas, com o propósito de fortalecer a efetividade desses direitos, em suas possibilidades inter-relacionais e de aparições no ordenamento jurídico brasileiro. O método aplicado intitula-se hermenêutico-sistêmico, o qual permite uma varredura transversal e longitudinal no trajeto pesquisado. Constata-se que as teorias modernidade líquida, sistêmica e complexidade, por meio das componentes: interdisciplinaridade, sistematicidade e sustentabilidade, jungidas aos princípios específicos dos direitos ambiental e de águas, geram possibilidades de realizações de gozo jurídico, reduzindo o protagonismo da teoria juspositivista centrada em parâmetro limitado normativo-racional, ancorada em sistema cartesiano e seus corolários (linearidade e previsibilidade). Ademais, atualmente, apesar de essa teoria jurídica reducionista figurar no ordenamento jurídico pátrio, deverá contribuir apenas de maneira subsidiária. Conclui-se que as interconexões teóricas-principiológicas colaboram efetivamente com a visibilidade e a fruição dos direitos emergentes, e quiçá possa auxiliar no fortalecimento do ordenamento jurídico nacional.

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Biografía del autor/a

Erivaldo Moreira Barbosa, Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)

Doutor em Recursos Naturais pela UFCG. Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Professor da Pós-Graduação em Direito da UFCG. Professor e orientador do Mestrado e do Doutorado em Recursos Naturais da UFCG. Professor da Graduação em Direito da UFCG.

Maria de Fátima Nóbrega Barbosa, Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)

Doutora em Recursos Naturais pela UFCG. Professora da Pós-Graduação em Administração da UFCG.  Professora e Orientadora do Mestrado e Doutorado em Recursos Naturais da UFCG. Professora da Graduação em Administração da UFCG.

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