MÍNIMO EXISTENCIAL CONSTITUCIONAL E VULNERABILIDADE SOCIOAMBIENTAL NO ÂMBITO DOS DESLOCAMENTOS COMPULSÓRIOS

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Delmo Mattos da Silva
Saile Azevedo da Cruz

Resumen

O advento da instalação da Termelétrica do Porto do Itaqui, em São Luís-MA, proporcionou o deslocamento compulsório de famílias oriundas da comunidade da Vila Madureira, Itaqui-Bacanga, São Luís-MA, para a Vila Nova Canaã, Paço do Lumiar-MA. Nessa conjuntura, alguns direitos socioambientais que compõem o direito ao mínimo existencial foram mitigados. Com base nesse pressuposto, este artigo almeja analisar e discutir a efetivação do alcance do mínimo existencial na comunidade reassentada em questão, demonstrando que tal possibilidade somente será concretizada com a aplicação de políticas públicas não discriminatórias que possam diminuir a vulnerabilidade socioambiental. Para tanto, foi analisada a efetividade dos direitos à saúde e ao trabalho, por meio da observação participante com a aplicação de entrevistas. Por intermédio da coleta desses dados, pôde-se, portanto, evidenciar o não reconhecimento de certos direitos subjetivos a prestações relativas ao mínimo necessário para a existência digna. Assim, demonstra-se que os direitos fundamentais e da proteção ensejam incondicionalmente a inserção da proteção ambiental nos direitos fundamentais, proporcionando a garantia do mínimo existencial para o desenvolvimento pleno da personalidade humana.

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Artigos
Biografía del autor/a

Delmo Mattos da Silva, Uniceuma UFMA

Realizou DOUTORADO em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2008), MESTRADO em Filosofia, com Bolsa CAPES, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2003) e BACHARELADO em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2000). Em 2017, concluiu o Estágio de Pós-doutorado em Teoria do Direito, PPGDIR na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). No âmbito da Pós-Graduação, atua como Professor Colaborador do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça, vinculado a Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Atua como Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente ? UniCEUMA. É líder do Grupo de Pesquisa Justiça, Poder e Relações Éticas na Contemporaneidade - (UniCEUMA - Cadastrado no Diretório do Grupo de Pesquisa do CNPq/2015). Pesquisador do Grupo de Pesquisa Contratualismo Moral e Político (UFRRJ - Cadastrado no Diretório do Grupo de Pesquisa do CNPq/2014). Pesquisador com o projeto de pesquisa aprovado na FAPEMA (Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão). É membro do Núcleo Estruturante do GT Hobbes, da ANPOF. Possui experiência na área Filosofia e Direito, com ênfase nas temáticas relacionadas à Ética, História da Filosofia, Filosofia do Direito e Filosofia Política. Os principais objetos de pesquisa são: Contratualismo Político, Ética aplicada: Bioética, Biodireito e Ética e justiça ambiental, a problemática da Justiça, da violência e do poder em seus diferentes desdobramentos no âmbito da filosofia e do Direito. Autor do livro: O problema da liberdade e a liberdade como problema em Thomas Hobbes, ( Ed. Multifoco), 2014.

Saile Azevedo da Cruz, UniCEUMA

Possui graduação em Direito pela Universidade Ceuma (2006). É mestranda em Meio Ambiente no CEUMA, tendo por linha de pesquisa Saúde e Meio Ambiente.Tem experiência no trato com processos jurídicos e administrativo , militando à dez ( anos ) no mercado de trabalho, especialmente com causas trabalhistas, ambientais, consumeirista, e familia. Militou junto a órgãos públicos como Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Naturais, Secretaria Estadual de Imprensa, e em Empresas privadas. Foi sócia do AC Advogados e Associados.

Citas

ACSELRAD, H. Ambientalização das lutas sociais: o caso do Movimento por Justiça Ambiental. Estudos Avançados, São Paulo, v. 24, n. 68, p. 103-199, 2010.

ACSELRAD, H.; MELLO, C. C. A.; BEZERRA, G. N. O que é justiça ambiental. Rio de Janeiro: Garamond, 2009.

ALVES, S. C.; SAMPAIO, A. V. O.; SAMPAIO, V. S. Percepção ambiental de unidades de conservação: estudo sobre as Lagoas das Bateias e do Jurema em Vitória da Conquista (BA). Geopauta, Vitória da Conquista, v. 1, n. 3, p. 1-21, dez. 2017.

AYALA, P. A. Direito fundamental ao ambiente, mínimo existencial ecológico e proibição de retrocesso na ordem constitucional brasileira. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 99, n. 901, p. 29-64, nov. 2010.

BARCELLOS, A. P. A. Eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BONISSONI, N. O acesso à água potável como um instrumento para o alcance da sustentabilidade. Florianópolis: Empório do Direito, 2015.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 126, n. 191-A, p. 1-32, 5 out. 1988.

BRASIL. Lei n. 11.445/2007, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei n. 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 3-7, 8 jan. 2007.

BRASIL. Estatuto da cidade. 3. ed. Brasília: Senado Federal, 2008.

BRASIL. Portaria n. 1.820, de 13 de agosto de 2009. Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 155, 14 ago. 2009.

BRASIL. Ministério das Cidades. Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento: diagnóstico dos serviços de água e esgotos “ 2014. Brasília: SNSA/MCIDADES, 2016.

BUCCI, M. P. D. Fundamentos para uma teoria jurídica das políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2017.

CANOTILHO, J. J. G. Estudos sobre direitos fundamentais: o direito ao ambiente como direito subjetivo. Rio de Janeiro: Revista dos Tribunais, 2008.

CARMO, M. E.; GUIZARDI, F. L. O conceito de vulnerabilidade e seus sentidos para as políticas públicas de saúde e assistência social. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 34, n. 3, p. 1-14, mar. 2018.

CHIZZOTTI, A. Pesquisa em ciências humanas e sociais. São Paulo: Cortez, 2018.

CLÈVE, C. M. A eficácia dos direitos fundamentais sociais. Revista Crítica Jurídica, Curitiba, n. 22, p. 17-29, jul./dez. 2003.

ESPINOZA, D. S. E. A doutrina do mínimo existencial. Interfaces Científicas “ Humanas e Sociais, Aracaju, v. 6, n. 1, p. 101-112, jun. 2017.

FENSTERSEIFER, T. Direitos fundamentais e proteção ambiental: a dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico-constitucional do Estado Socioambiental de Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

FIORILLO, C. A. P. Curso de direito ambiental brasileiro. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

GARCIA, D. S. S. Mínimo existencial ecológico: a garantia constitucional a um patamar mínimo de qualidade ambiental para uma vida humana digna e saudável. Jurídicas, Manizales, v. 10, n. 1, p. 31-46, jan./jun. 2013.

GIONGO, C. R; MENDES, J. M. R; SANTOS, F. K. Desenvolvimento, saúde e meio ambiente: contradições na construção de hidrelétricas. Serviço Social e Sociedade, São Paulo, n. 123, p. 501-522, jul./set. 2015.

GODDARD, M.; SMITH, P. Equity of access to health care services: theory and evidence from the UK. Social Science & Medicine, Boston, v. 53, n. 9, p. 1149-1162, 2001.

GONÇALVES, M. B. V. B. Função socioambiental da propriedade como corolário do Estado socioambiental democrático de direito brasileiro. Revista Direito Ambiental e Sociedade, Caxias do Sul, v. 7, n. 1, p. 89-119, 2017.

IBGE “ INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Brasil em síntese: Maranhão | Paço do Lumiar | Panorama. Brasília, DF: IBGE, 2017. Disponível em: <https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ma/paco-do-lumiar/panorama>. Acesso em: 15 jan. 2019.

KOWARICK, L. Sobre a vulnerabilidade socioeconômica e civil: Estados Unidos, França e Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 18, n. 51, p. 61-86, fev. 2003.

LASCHEFSKI, K. Licenciamento e equidade ambiental: as racionalidades distintas de apropriação do ambiente por grupos subalternos. In: ZHOURI, A. (Org.). As tensões do lugar: hidrelétricas, sujeitos e licenciamento ambiental. Belo Horizonte: EdUFMG, 2011. p. 21-60.

MANTOVANI, M. F. et al. Panorama da produção do conhecimento em enfermagem na saúde do trabalhador impacto e perspectivas. Revista Brasileira de Enfermagem, Brasília, v. 62, n. 5, p. 784-788, set./out. 2009.

MENDONÇA, B. R. Peregrinos do desenvolvimento: conflitos socioambientais, deslocamentos compulsórios e resistências nos casos de instalação de projetos industriais em São Luís e Bacabeira-MA. In: CONGRESSO LATINOAMERICANO DE SOCIOLOGIA “ ALAS, 29., 2013, Santiago. Anais [¦]. Santiago: ALAS, 2013.

MOURA, E. A. C.; JULIO, J. S. Interfaces entre o direito à saúde e o saneamento básico na noção de bem-viver do constitucionalismo latino-americano. Revista Direito Ambiental e Sociedade, Caxias do Sul, v. 7, n. 3, p. 155-170, 2017.

PAIM, J. S. Desafios para a saúde coletiva no século XXI. Salvador: EdUFBA, 2006.

PNUD. Relatório do desenvolvimento humano 2007/2008: combater as mudanças climáticas: solidariedade humana em um mundo dividido. Nova York: PNUD, 2007.

RIBEIRO, H. Saúde pública e meio ambiente: evolução do conhecimento e da prática, alguns aspectos éticos. Saúde e Sociedade, São Paulo, v. 13, n. 1, p. 70-80, jan./abr. 2004.

ROCHA, J. C. S. Direito ambiental do trabalho: mudanças de paradigma na tutela jurídica à saúde do trabalhador. São Paulo: Atlas, 2013.

SARLET, I. W. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais. 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

SARLET, I. W.; FENSTERSEIFER, T. Notas sobre os deveres de proteção do Estado e a garantia da proibição de retrocesso em matéria (socio) ambiental. In: AUGUSTIN, S.; STEINMETZ, W. (Org.). Direito constitucional do ambiente: teoria e aplicação. Caxias do Sul: Educs, 2011a. p. 121-206.

SARLET, I. W.; FENSTERSEIFER, T. Direito constitucional ambiental: constituição, direitos fundamentais e proteção do ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011b.

SILVA, A. C. B. S. et al. Câncer de pele: conhecimento dos trabalhadores rurais do Cariri Cearense. Revista Interdisciplinar em Saúde, Cajazeiras, v. 2, n. 2, p. 234-249, abr./jun. 2015.

SIRVINSKAS, L. P. Manual de direito ambiental. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

STEIGLEDER, A. M. Responsabilidade civil ambiental: as dimensões do dano ambiental no direito brasileiro. 3. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017.

TORRES, R. L. O mínimo existencial, os direitos sociais e os desafios de natureza orçamentária. In: SARLET, I. W.; TIMM, L. B. (org.). Direitos fundamentais, orçamento e reserva do possível. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. p. 69-86.

WANDERLEY, L. J. M. Deslocamento compulsório e estratégias empresariais em áreas de mineração: um olhar sobre a exploração de bauxita na Amazônia. Revista IDeAS, Rio de Janeiro, v. 3, n. esp., p. 475-509, 2009.

ZAGALLO, J. G. C. (org.). Considerações preliminares sobre a implantação de um polo siderúrgico na ilha de São Luís. São Luís: Mimeo, 2004.