INDIVÍDUO, SOCIEDADE E DIREITOS HUMANOS: A SUSTENTABILIDADE INTEGRADA À IDEIA DE BEM VIVER E SUA RELAÇÃO COM OS NEGÓCIOS JURÍDICOS NO MUNDO GLOBALIZADO
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ACSELRAD, H. Ambientalização das lutas sociais “ o caso do movimento por justiça ambiental. Estudos Avançados, São Paulo, v. 24, n. 68, p. 103--119, 2010. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_ arttext&pid=S0103-40142010000100010&lng=en&nrm=iso. Acesso: 12 mar. 2019.
ACSELRAD, H.; HERCULANO, S.; PáDUA, J. A. A justiça ambiental e a dinâmica das lutas socioambientais no Brasil: uma introdução. In: ACSELRAD, H.; HERCULANO, S.; PáDUA, J. A. (orgs.). Justiça ambiental e cidadania. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2004.
AYALA, P. A.; RODRIGUES, E. M. W. Diálogo intercultural e proteção do meio ambiente: por um princípio de sustentabilidade integrado pela ideia de bem viver. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO AMBIENTAL, 18., 2013, São Paulo. Anais (online) v. 2. São Paulo: Planeta Verde, 2013. p. 316-326. Disponível em: http://www.planetaverde. org/arquivos/biblioteca/arquivo_20131201045021_6976.pdf. Acesso em: 30 abr. 2018.
BANNWART JÚNIOR, C. J. Globalização, empresa e responsabilidade social. In: II SEMINáRIO INTERNACIONAL DE HISTÓRIA E DIREITO: INSTITUIÇÕES POLÍTICAS, PODER E JUSTIÇA, 2., 2012, Rio de Janeiro. Scientia Iuridica “ Tomo LXI, 2012. n. 330. Rio de janeiro: Scientia iuridica, 2012. p. 579-596.
______. Responsabilidade integral “ pedagogia da responsabilidade integral. In: ______. et al. Responsabilidade integral, metodologia estratégica para o desenvolvimento pessoal, corporativo e educacional. Londrina: Midiograf, 2017.
BECK, U. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: 34, 2010.
BRAGATO, F. F.; CASTILHO, N. M. A importância do pós-colonialismo e dos estudos descoloniais na análise do novo constitucionalismo latino-americano. In: VAL, E. M.; BELLO, E. (orgs.). O pensamento pós e descolonial no novo constitucionalismo latino-americano. Caxias do Sul: Educs, 2014. p. 11-25.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
CANOTILHO, J. J. G. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Livraria Almeida, 2003.
DERANI, C. Direito ambiental econômico. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
DOVERS, S. R. Sustainability: demands on policy. Journal of Public Policy, v. 16, n. 3, p. 303-318, 1996.
ELKINGTON, J. Towards the sustainable corporation: win-win-win business strategies for sustainable development. California Management Review, v. 36, n. 2, p. 90-100, 1994. Disponível em: https://doi. org/10.2307/41165746. Acesso em: 5 jan. 2019.
EPA “ UNITED STATES ENVIRONMENTAL PROTECTION AGENCY. Learn about environmental justice. Disponível em: https://www.epa.gov/environmentaljustice/learn-about-environmental-justice. Acesso em: jan. 2019.
FACHIN, L. E. Teoria crítica do direito civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012.
FERRAJOLI, L. A soberania no mundo moderno: nascimento e crise do Estado nacional. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
FREITAS, A. C. P.; POMPEU, G. V. A função simbólica do direito ambiental: considerações sobre o tema 30 anos depois da constituição de 1988. Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, Belo Horizonte, v. 16, n. 34, p. 235-252, jan./abr. 2019. Disponível em: http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/1328. Acesso em: 16 ago. 2019.
GRAU, E. R. A ordem econômica na constituição 1988. 14. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2010.
KANT, I. À paz perpétua. Porto Alegre: L&PM, 2008.
KEMPFER, M. Segurança humana e o dever jurídico das empresas brasileiras. In: ______.; BELLINETTI, L. F. (orgs.). Estudos em direito negocial. Curitiba: CRV, 2011. p. 193-220.
LÓPEZ, I. E. Justicia ambiental. Revista en Cultura de la Legalidad, n. 6, p. 261-268, mar./ago. 2014. Disponível em: https://e-revistas.uc3m.es/index.php/EUNOM/article/view/2194/1130. Acesso em: 5 jan. 2019.
LOUREIRO, C. F. B.; LAYRARGUES, P. P. Ecologia política, justiça e educação ambiental crítica: perspectivas de aliança contra-hegemônica. Trab. Educ. Saúde, Rio de Janeiro, v. 11, n. 1, p. 53-71, jan./abr. 2013.
PRESIDENT DONALD J. TRUMP IS ENDING United States Participation in an Unacceptable Iran Deal. The White House, 8 maio 2018. Disponível em: https://www.whitehouse.gov/briefings-statements/president-donald-j-trump-ending-united-states-participation-unacceptable-iran-deal/. Acesso em: 11 mar. 2020.
PRESIDENT DONALD J. TRUMP TO WITHDRAW the United States from the Intermediate-Range Nuclear Forces (INF) Treaty. The White House, 1 fev. 2019. Disponível em: https://www.whitehouse.gov/briefings-statements/president-donald-j-trump-withdraw-united-states-intermediate-range-nuclear-forces-inf-treaty/. Acesso em: 11 mar. 2020.
PRESIDENT TRUMP Announces U.S. Withdrawal From the Paris Climate Accord. The White House, 1 jun. 2017. Disponível em: https://www. whitehouse.gov/articles/president-trump-announces-u-s-withdrawal-paris-climate-accord/. Acesso em: 11 mar. 2020.
TRIPLE bottom line. The Economist, 17 nov. 2009. Disponível em: https://www.economist.com/news/2009/11/17/triple-bottom-line. Acesso em: 9 jul. 2018.
VAL, E. M.; BELLO, E. (orgs.). O pensamento pós e descolonial no novo constitucionalismo latino-americano. Caxias do Sul: Educs, 2014.
WEFFORT, F. C. (org.). Os clássicos da política. v. 1. 14. ed. São Paulo: ática, 2006.
WOLKMER, A. C. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no Direito. 3. ed. São Paulo: Alfa-Omega, 2001.
______. Pluralismo e crítica do constitucionalismo na América Latina. In: Anais do IX Simpósio Nacional de Direito Constitucional. Curitiba: Academia Brasileira de Direito Constitucional, 2010.
WWF “ WORLD WILDLIFE FUND. Pegada Ecológica? O que é isso? Disponível em: https://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/especiais/pegada_ecologica/o_que_e_pegada_ecologica/. Acesso em: 9 jul. 2018.