A FUNÇÃO SIMBÓLICA DO DIREITO AMBIENTAL: CONSIDERAÇÕES SOBRE O TEMA 30 ANOS DEPOIS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

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Ana Carla Pinheiro Freitas
Gina Vidal Pompeu

Resumen

A função simbólica do Direito Ambiental é assunto atual e grave. Por esse motivo insiste-se em uma revisita ao tema, 30 anos depois da Constituição de 1988. O presente texto abre discussão acerca das várias definições do conceito de simbólico, no contexto da obra œa constitucionalizacão simbólica, de Marcelo Neves. O capítulo seguinte é dedicado à apresentação e leitura atualizada do caso concreto citado pelo Prof. Wolf Paul no seu texto, que deu origem à presente discussão acerca da função simbólica do Direito Ambiental. O terceiro capítulo é dedicado ao questionamento sobre a argumentação jurídica como ideologização da verdade que expõe uma verdadeira "aliança entre opostos. No derradeiro capítulo é abordada a função do Direito, a positivação de novos valores e seus reflexos, na seara do Direito Ambiental. Estes valores encontram-se inseridos no âmbito técnico-racional e no  técnico-instrumental. A metodologia seguida baseia-se em pesquisa bibliográfica e em estudo analítico-descritivo e exploratório.

 

 


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Artigos
Biografía del autor/a

Ana Carla Pinheiro Freitas, Universidade de Fortaleza (Unifor) anacarla@unifor.br

Doutora em Direito pela PUC-SP, mestre em Direito pela UFC, especialista em Direito Público e Civil pela Universidade de Munique (Alemanha). Psicóloga formada pela PUC-SP. Professora pesquisadora do Núcleo de Pós-graduação da UNIT. Autora de livros nas áreas de Direito Internacional, Direito Ambiental e Psicologia Jurídica.

Gina Vidal Pompeu, Universidade de Fortaleza (Unifor)

DOUTORA EM DIREITO PELA UFPE. COORDENADORA DO PPGD/UNIFOR. PESQUISADORA-LIDER DO PROJETO DE PESQUISA REPJAL/UNIFOR

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