A CIÊNCIA DO DIREITO, CONHECIMENTO CIENTÍFICO E DECISÕES JURÍDICAS: UM CONFRONTO IMPOSSÍVEL
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Abstract
Na idade moderna, a diferenciação dos sistemas sociais com base em sua especificação funcional conduziu à estabilização de uma série de subsistemas, dentre os quais o da ciência e o do direito. Além disso, os traços essenciais desses dois sistemas foram submetidos a graduais, mas profundas, mudanças: o direito ampliou seus próprios âmbitos de ação através do positivismo e a ciência aumentou seus próprios campos de aplicação embora ao preço de transformar suas certezas em probabilidades. Essas transformações modificaram o próprio modo em que ciência e direito se relacionam reciprocamente, a ciência deixando de ser capaz de oferecer ao direito uma verdade pré-constituída, enquanto o direito se obrigava a decidir aquilo que a ciência não era mais capaz de conhecer.
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