JUSTIÇA PLURAL E A VOZ DA ALDEIA
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.6681Keywords:
Acessibilidade Jurídica, Direito Achado na Rua, Povos IndígenasAbstract
O presente artigo analisa o projeto Sentença Zeruze’eg haw (DIGNA) da 1ª Vara da Comarca de Grajaú/MA, que resultou na primeira sentença judicial traduzida integralmente para a língua indígena Guajajara (Ze'egete). O estudo utiliza como marco teórico a teoria do Direito Achado na Rua, buscando compreender como a tradução da sentença para língua materna de povos originários atua como um instrumento de emancipação e reconhecimento de sujeitos coletivos de direito. A análise debruça-se sobre o processo nº 0803019-40.2025.8.10.0037, uma ação de registro tardio de óbito da criança Anahi de Sousa Rodrigues Guajajara. Os objetivos principais deste artigo incluem: analisar o protagonismo indígena no sistema de justiça, o pluralismo jurídico e linguístico e a efetivação dos Direitos Humanos, alinhando à Convenção 169 da OIT e aos princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade. Conclui-se, portanto, que o projeto Zeruze’eg haw materializa o Direito Achado na Rua ao permitir que o direito não seja apenas uma imposição vertical do Estado, mas um processo dialógico que reconhece a identidade dos sujeitos coletivos, impactando diretamente centenas de pessoas e servindo de modelo replicável para a humanização do Judiciário brasileiro.
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