LIBERDADE DE EXPRESSÃO: FUNDAMENTOS LEGAIS, FORMAÇÃO HISTÓRICA E DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.6405Keywords:
Liberdade de Expressão, Direitos Humanos, Democracia, Censura, Galileu Galilei, Constituição FederalAbstract
O presente artigo analisa a liberdade de expressão como direito humano e fundamental, considerando sua formação jurídica no plano internacional, sua positivação constitucional no Brasil, sua dimensão histórica e seus limites no Estado Democrático de Direito. A pesquisa parte de uma abordagem legal, com fundamento na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e na Constituição Federal de 1988. Em seguida, examina a liberdade de expressão como conquista histórica vinculada à resistência contra formas religiosas, políticas e científicas de censura, tomando o caso de Galileu Galilei como exemplo emblemático da tensão entre autoridade institucional, verdade oficial e liberdade de investigação. O estudo também aborda a contribuição do pensamento moderno para a defesa do debate público, com atenção à relação entre liberdade de expressão, pluralismo, democracia, imprensa, produção científica e participação cidadã. Por fim, discute os limites jurídicos da liberdade de expressão, especialmente diante da honra, da imagem, da intimidade, da igualdade, da dignidade da pessoa humana, do discurso de ódio, da desinformação e da responsabilidade das plataformas digitais. Conclui-se que a liberdade de expressão é pressuposto da democracia e da produção do conhecimento, mas não se confunde com licença para violar direitos fundamentais, destruir reputações, estimular violência ou enfraquecer a própria ordem democrática.
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