CLASSIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DAS MODALIDADES EDUCACIONAIS NO ENSINO SUPERIOR
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.5253Keywords:
Educação a Distância, Ilegalidade aa Presencialidade Obrigatória am Ead, Efetividade Pedagógica da Ead, Inclusão Educacional, Democratização do Ensino Superior, Violação da LDB, Desvio de Finalidade NormativaAbstract
A educação a distância (EaD) no ensino superior brasileiro representa a mais significativa transformação democrática no acesso ao conhecimento das últimas décadas. Este artigo analisa criticamente as modalidades de ensino superior, presencial, semipresencial e a distância, com ênfase na defesa da EaD como modalidade autônoma, legalmente estabelecida e pedagogicamente efetiva. A abordagem baseia-se em revisão narrativa de literatura sobre modalidades de ensino superior no Brasil, articulando marcos regulatórios, evidências empíricas de efetividade pedagógica e análise jurídica crítica das tentativas de desnaturação da EaD mediante imposição inconstitucional de presencialidade obrigatória. O crescimento exponencial de 286,7% nas matrículas EaD entre 2014 e 2024, alcançando 7,03 milhões de estudantes e ultrapassando pela primeira vez a modalidade presencial, atesta o reconhecimento social desta modalidade como vetor de inclusão, acessibilidade e equidade educacional. Contudo, este avanço tem sido sistematicamente ameaçado por normativas infralegais que violam o artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), especialmente o Decreto nº 12.456/2025, a Resolução CNE/CES nº 2/2024 e o Parecer CNE/CES nº 589/2025, que impõem ilegalmente presencialidade mínima obrigatória, transformando a EaD em modalidade semipresencial e usurpando competência legislativa privativa da União. Este artigo demonstra, com base em extensa literatura internacional e dados do ENADE, que a EaD possui efetividade pedagógica equivalente ou superior à educação presencial, sendo adotada pelas melhores universidades do mundo, incluindo Harvard, MIT, Stanford e Oxford. A perseguição normativa à EaD constitui resistência corporativa que busca manter barreiras excludentes de acesso ao ensino superior, violando direitos fundamentais à educação e à isonomia constitucionalmente assegurados.
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