A RESPONSABILIDADE CIVIL QUANTO AO DANO AMBIENTAL POR ÁGUA DE LASTRO

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Caroline Barbosa Contente Nogueira
Cyntia Costa de Lima
Roger Luiz Paz de Almeida

Abstract

Este trabalho tem como foco o dano ambiental por águas de lastro, visando compreender a aplicação da responsabilidade civil ambiental nesse tema, observando a complexidade da circulação de bens e de serviços no sistema econômico hegemônico com o potencial de lesão à natureza. Pode-se inferir que a água de lastro é aquela utilizada pelos navios de carga, para equilíbrio e a segurança durante a navegação e que, quando despejada sem a perícia e o cuidado necessários, gera danos ambientais e econômicos irreversíveis. Para isso, foram utilizados os métodos dedutivo, descritivo e analítico, com abordagem qualitativa na realização da pesquisa bibliográfica e documental. As etapas consistiram em breve abordagem da proteção ambiental e sustentabilidade no Brasil, seguida da conceituação e da aná- lise do conceito de dano ambiental e de responsabilidade civil ambiental, para, por fim, trabalhar o conceito de águas de lastro, bem como os possíveis danos e responsabilidade civil ambiental, exemplificando com casos citados ao longo do trabalho. Isto posto, foi possível concluir que os danos ambientais causados pelo deslastre Brasil são de responsabilização civil ambiental de seus agentes, e, solidariamente do Estado, quando comprovada a negligência no gerenciamento e controle do deslastre.

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Caroline Barbosa Contente Nogueira, Departamento de Direito Público, Faculdade de Direito, Universidade Federal do Amazonas

Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito "Constitucionalismo e Direitos na Amazónia", da Universidade Federal do Amazonas.
Professora Adjunta Faculdade de Direito, da Universidade Federal do Amazonas (FD/UFAM), Departamento de Direito Público.
Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2016), com estágio doutoral em Antropologia Jurídica (Doutorado Sanduíche/PDSE-CAPES) no Centro de Investigaciones y Estudios Superiores en Antropología Social (CIESAS), México, Distrito Federal.
Mestra em Direito Ambiental pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (2012).
Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Amazonas (2009).
Atua nas áreas de Direito do Estado, Teoria e Direito Constitucional, Direito Socioambiental e Direitos Humanos, Direito dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, Teoria e Filosofia do Direito, Teoria do Estado e Ciência Política, Antropologia e Sociologia Jurídica.

Cyntia Costa de Lima, Professora do Curso de Direito da Faculdade DeVry Martha Falcão.

Advogada. Doutoranda em Direito DINTER-UFMG/UEA. Mestra em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Professora do Curso de Direito da Faculdade DeVry Martha Falcão. Membra da comissão de meio ambiente - Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Amazonas, docente da Instituição de Ensino Devry/Martha Falcão, atuando principalmente nos seguintes temas: poluição; resíduos sólidos; justiça ambiental, valoração; águas; políticas públicas, direito à cidade, meio ambiente e balneabilidade.

Roger Luiz Paz de Almeida, Departamento de Direito Privado, Faculdade de Direito, Universidade Federal do Amazonas

Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito "Constitucionalismo e Direitos na Amazónia", da Universidade Federal do Amazonas. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), com estágio sanduíche na Universidade de Barcelona/Espanha. Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas. Magistrado vinculado ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM). 

References

ALEXY, R. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.

AMADO, F. Direito Ambiental esquematizado. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

ANTUNES, P. B. Direito Ambiental. 8. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

AUHAREK; Z. A.; ARAÚJO, M. M. A responsabilidade civil pelo dano ambiental. Belo Horizonte: PUC-Minas, 2009. Disponível em: http://www.fmd.pucminas.br/Virtuajus/1_2009/Discentes/A%20Responsabi-lidade%20Civil%20pelo%20dano%20Ambiental.pdf. Acesso em: 2 jul. 2019.

BARACHO JÚNIOR, J. A. O. Responsabilidade civil por dano ao meio ambiente. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.

BRASIL. Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa Brasileira. Brasília, DF: Assembleia Nacional Constituinte, 1988.

BRASIL. Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Institui o Código de Defesa do Consumidor. Brasília, DF: Presidência da República, 1990.

BRASIL. Lei n. 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei n. 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei n. 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Brasília, DF: Presidência da República, 1997.

BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Agenda 21 brasileira: resultados da consulta nacional. 2. ed. Brasília, DF: MMA, 2004.

BRASIL. Marinha do Brasil. NORMAM-20/DPC, de 14 de junho de 2005. Norma da autoridade marítima para o gerenciamento da água de lastro de navios da diretoria de portos e costas. Disponível em: https://www.dpc. mar.mil.br/normam/N_20/Introducao.pdf. Acesso em: 13 jul. 2019.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Secretaria de Biodiversidade. Biodiversidade aquática. Disponível em: http://www.mma.gov.br/biodi-versidade/biodiversidade-aquatica. Acesso em: 1 nov. 2017.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. água de Lastro. Disponível em: http://www.portodesantos.com.br/acoesCampanhas.php?pagina=02. Acesso em: 2 jul. 2019.

BRUNDTLAND, G. H. (Org.). Nosso futuro comum. Rio de Janeiro: FGV, 1987.

CARNEIRO, R. Direito Ambiental: uma abordagem econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

CARVALHO, D. W. Dano Ambiental futuro: a responsabilização civil pelo risco ambiental. 2. ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

DERANI, C. Direito Ambiental Econômico. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

GIBERTONI, C. A. C. Teoria e prática do direito marítimo. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

GONÇALVES, C. S. R. Responsabilidade civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

IBRAHIN, F. J. Gerenciamento e controle da água de lastro e a responsabilidade civil dos operadores do sistema. Dissertação (Mestrado) “ Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental e Políticas Públicas, Universidade Federal do Amapá, Macapá, 2012.

IMO “ INTERNATIONAL MARITIME ORGANIZATION. Building partnerships to assist developing countries to reduce the transfer of harmful aquatic organisms in ships™ ballast water: The GloBallast Partnerships Project 2007-2016. London: IMO, 2017. Disponível em: http://globallast. imo.org/. Acesso em: 24 jul. 2019.

LEFF, E. Epistemologia ambiental. 3 ed. São Paulo: Cortez, 2002.

MACHADO, P. A. L. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2017.

MAIA NETO, C. F. água: direito humano fundamental máximo. Proteção jurídica ambiental, responsabilidade pública e dever da cidadania. Verba Juris, João Pessoa, ano 7, n. 7, jan./dez. 2008.

MAMED, D. O.; DUARTE, F. C. Meio ambiente e sustentabilidade no Mercosul: subsídios para uma harmonização legislativa das normas ambientais dos países-membros. In: XXI ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI: SISTEMA JURÍDICO E DIREITOS FUNDAMENTAIS IN-DIVIDUAIS E COLETIVOS, 21., 2012, Uberlândia. Anais [¦]. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2012. p. 5289-5306.

MILARÉ, E. Direito do Ambiente: doutrina, prática, jurisprudência e glossário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

MILARÉ, É. Direito do Ambiente: a gestão ambiental em foco. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

MORATO LEITE, J. R.; BELCHIOR, G. Estado de Direito Ambiental: uma análise da recente jurisprudência ambiental do STJ sob o enfoque da hermenêutica jurídica. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 56, out./dez. 2009.

NASCIMENTO, E. P. Trajetória da sustentabilidade: do ambiental ao social, do social ao econômico. Estudos Avançados, São Paulo, v. 26, n. 74, São Paulo, p. 51-64, 2012.

NASCIMENTO, C. B.; HAHN, E. Responsabilidade Civil decorrente de dano ambiental causado por dispensação da água de lastro, na costa brasileira. Revista Eletrônica Direito e Política, Itajaí, v. 11, n. 2, p. 817-847, 2016.

ONU “ ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração de Estocolmo. Estocolmo: ONU, 1972.

ONU “ ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração do Rio. Rio de Janeiro: ONU, 1992.

SILVA, R. F. T. Manual de Direito Ambiental. 5. ed. Salvador: Jus Podium, 2015.

SILVA, S. T. Responsabilidade civil ambiental. In: PHILLIPPI JR, A.; ALVES, A. C. Curso interdisciplinar de Direito Ambiental. Barueri: Manole, 2005. p. 425-46.