O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL (PRA) COMO NOVO MODELO DE RECUPERAÇÃO DO PASSIVO AMBIENTAL: FALÊNCIA DO œPUNIR PARA CONSCIENTIZAR
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Abstract
O novo Código Florestal de 2012 traz como um dos institutos inovadores o Programa de Regularização Ambiental (PRA) quanto à recuperação da degradação do meio ambiente no campo. Busca-se, pelo referido instrumento político-administrativo viabilizar uma tutela ambiental mais efetiva, uma vez que faz um diagnóstico do passivo ambiental por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR), e propõe uma recuperação monitorada, com prazos e métodos condizentes com a realidade dos proprietários e possuidores rurais. Vem substituir o modelo tradicional do œpunir para conscientizar, baseado no princípio do poluidor-pagador, que notoriamente demonstra ineficácia quanto à tutela constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Parte-se de outro pressuposto, qual seja, a conversão da recuperação do passivo ambiental em prestação de serviços ambientais. Nesse sentido, o presente artigo baseia-se em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, com a utilização dos métodos hipotético-dedutivo e indutivo.
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