A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90 E POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS SOBRE O DIREITO SOCIAL AO TRANSPORTE EM AMBIENTES ARTIFICIAIS BRASILEIROS
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Resumo
O presente Artigo versa sobre a Emenda Constitucional nº 90 de 2015 e seus possíveis desdobramentos teóricos e fáticos. Desde o comportamento a ser tomado pelos Poderes da República Federativa do Brasil, até as mais variadas interpretações que podem surgir de diversos setores e grupos sociais, a referida Emenda, que inseriu o transporte no rol dos direitos sociais previstos no Art. 6º da Constituição de 1988, traz consigo a necessidade de se atentar para suas consequências. É certo que o direito ao transporte, essencial e intimamente ligado a vários outros direitos e dos quais muitos destes não podem prescindir, engloba a necessidade de um estudo interdisciplinar, que finda por exigir o exame de institutos de vários ramos do Direito e áreas do saber. Nesse rumo, em dois capítulos, partindo-se de um exame dos transportes nos ambientes urbanos e artificiais brasileiros, até se chegar, em capítulo subsequente, à própria análise da juridicidade desse direito social, a metodologia qualitativa, a partir de fontes bibliográficas ricas e diretamente voltadas aos temas abordados, determinou o recorte temático para o enfrentamento do que se propôs pesquisar e levantar neste breve Artigo.
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