A OBRIGATORIEDADE DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA E A OMISSÃO LEGISLATIVA MUNICIPAL

##plugins.themes.bootstrap3.article.main##

Wallace Paiva Martins Junior
Maria Isabel Leite Silva de Lima

Resumo

Este artigo apresenta o diálogo entre o Direito Ambiental e o Direito Urbanístico para a construção das cidades sustentáveis e fornece um panorama sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança, apresentando suas diferenças e similaridades em relação ao Estudo de Impacto Ambiental. A partir de conceitos sobre o direito de propriedade e sua função socioambiental e a aplicação dos princípios da prevenção e da precaução, o objetivo geral do artigo é analisar a interface das duas disciplinas, bem como avaliar a obrigatoriedade do Estudo de Impacto de Vizinhança em caso de omissão legislativa municipal. A metodologia se baseou numa pesquisa exploratória e qualitativa, utilizando-se o método hipotético-dedutivo e o procedimento bibliográfico. Concluiu-se pela necessidade de edição de lei municipal para manter a obrigatoriedade de apresentação do estudo, em razão do interesse local e da atribuição municipal, de acordo com o artigo 30 da Constituição Federal, além dos princípios da legalidade e da reserva legal, pois o artigo 36 do Estatuto da Cidade não é autoaplicável.

##plugins.themes.bootstrap3.article.details##

Seção
Artigos
Biografia do Autor

Wallace Paiva Martins Junior, Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), Santos-SP, Brasil.

Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP), São Paulo-SP, Brasil.

Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), São Paulo-SP, Brasil.

Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), São Paulo-SP, Brasil.

Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP).

Professor dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu na Universidade Católica de Santos (Unisantos), Santos-SP, Brasil.

http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4750066U8

Maria Isabel Leite Silva de Lima, Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), Santos-SP, Brasil.

Mestranda em Direito Ambiental na Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), Santos-SP, Brasil.

Especialização lato sensu em Gestão Ambiental e Sustentabilidade pela Universidade Federal de São Carlos - (UFSCAR), Sorocaba-SP, Brasil. 

Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo-SP, Brasil.

http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K8452120J5

Â