ISONOMIA TRIBUTÁRIA E GESTÃO EFICIENTE DO PASSIVO FISCAL: A TRANSAÇÃO COMO VETOR DE DESPENALIZAÇÃO E RACIONALIDADE ARRECADATÓRIA À LUZ DE ROBERT ALEXY

Authors

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v23.6872

Keywords:

Isonomia Tributária, Transação Fiscal, Hermenêutica Constitucional, Robert Alexy, Despenalização

Abstract

O presente artigo analisa a compatibilidade constitucional da transação tributária, regulamentada pela Lei nº 13.988/2020, com o princípio da isonomia, sob a ótica da eficiência punitiva e da despenalização. O problema central da pesquisa reside na tensão dialética entre a seletividade dos descontos concedidos aos contribuintes e o dever estatal de tratamento isonômico. O objetivo geral é investigar em que medida a discricionariedade administrativa pode ser legitimada para mitigar os efeitos nocivos da repressão tributária tradicional sem violar o núcleo material da igualdade. Metodologicamente, a investigação adota o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica, fundamentando-se primordialmente na Hermenêutica jurídica de Robert Alexy e na análise jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF). Os resultados evidenciam que a transação fiscal rompe com a cultura do litígio, consolidando um paradigma de gestão dialógica da coisa pública e atuando como um vetor eficiente de despenalização ao priorizar a recomposição do Erário em detrimento do encarceramento. Conclui-se que a concessão seletiva de benefícios e descontos é legítima e não configura privilégio injustificado, desde que fundamentada em critérios objetivos de recuperabilidade do crédito e capacidade contributiva. Por meio da técnica do sopesamento e da máxima da proporcionalidade alexyana, a relativização da igualdade formal justifica-se materialmente quando afasta o arbítrio estatal e promove uma solução otimizada, garantindo o reequilíbrio financeiro, preservação da atividade empresarial e efeitos despenalizantes quanto aos crimes fiscais.

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Published

2026-06-02

How to Cite

Rodrigues, F. A., Carvalho, I. L. de, & Lins, Ênio P. (2026). ISONOMIA TRIBUTÁRIA E GESTÃO EFICIENTE DO PASSIVO FISCAL: A TRANSAÇÃO COMO VETOR DE DESPENALIZAÇÃO E RACIONALIDADE ARRECADATÓRIA À LUZ DE ROBERT ALEXY. Veredas Do Direito, 23(9), e236872. https://doi.org/10.18623/rvd.v23.6872