DESASTRES CLIMÁTICOS EM PETRÓPOLIS: OMISSÃO ESTATAL ESPECÍFICA

Authors

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v23.6521

Keywords:

Direito dos Desastres, Direitos Humanos, Omissão Estatal Específica, Responsabilidade Objetiva do Estado

Abstract

O artigo investiga como se sustenta a omissão preventiva estatal em contexto de risco cientificamente mapeado, monitorado em tempo quase real e territorialmente delimitado, no qual ficam afastadas as excludentes de caso fortuito e força maior. À luz do Direito dos Desastres e dos Direitos Humanos, sustenta-se que tais eventos são consequências previsíveis e decorrentes, sobretudo, de históricos defeitos de governança, que não podem ser exclusivamente atribuídos a forças da natureza. A pesquisa é qualitativa, teórico-analítica, organizada como estudo de caso único na modalidade caso revelador, com análise e pesquisa documental por meio de fontes técnicas, parlamentares e a dogmática internacional de direitos humanos. O estudo aponta previsibilidade técnica consolidada e omissão estatal específica orçamentariamente mensurável. Defende-se a responsabilidade objetiva do Estado por omissão específica (CF, art. 37, § 6.º) intensificada pelo standard interamericano de devida diligência (OC-23/17).

References

BEACH, Derek; PEDERSEN, Rasmus Brun. Process-tracing methods: foundations and guidelines. 2. ed. Ann Arbor: University of Michigan Press, 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 27 abr. 2026.

BRASIL. Decreto Federal n.º 87.561, de 13 de setembro de 1982. Cria a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis. Brasília, DF: Presidência da República, 1982. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/d87561.htm. Acesso em: 27 abr. 2026.

BRASIL. Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 27 abr. 2026.

BRASIL. Lei n.º 11.428, de 22 de dezembro de 2006. Bioma Mata Atlântica. Brasília, DF: Presidência da República, 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm. Acesso em: 27 abr. 2026.

BRASIL. Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012. Política Nacional de Proteção e Defesa Civil — PNPDEC. Brasília, DF: Presidência da República, 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12608.htm. Acesso em: 27 abr. 2026.

BRASIL. Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981. Política Nacional do Meio Ambiente. Brasília, DF: Presidência da República, 1981. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 27 abr. 2026.

BRASIL. Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Sanções penais e administrativas em matéria ambiental. Brasília, DF: Presidência da República, 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. Acesso em: 27 abr. 2026.

BRASIL. Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000. Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Brasília, DF: Presidência da República, 2000. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm. Acesso em: 27 abr. 2026.

BRASIL. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Atlas Digital de Desastres no Brasil. Brasília, DF: SEDEC/MIDR, 2024. Disponível em: https://atlasdigital.mdr.gov.br. Acesso em: 27 abr. 2026.

BRASIL. Portaria autorizativa de cessão, de 12 de dezembro de 2016. Autoriza a Cessão Gratuita de bem imóvel da União ao Município de Petrópolis. Brasília, DF: Secretaria do Patrimônio da União, 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n.º 1.071.741/SP. Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24 mar. 2009. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200801467237. Acesso em: 27 abr. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 466.343/SP. Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 03.12.2008. Disponível em: https://portal.stf.jus.br. Acesso em: 27 abr. 2026.

CARVALHO, Délton Winter de. Desastres ambientais e sua regulação jurídica: deveres de prevenção, resposta e compensação ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

CARVALHO, Délton Winter de; DAMACENA, Fernanda Dalla Libera. Direito dos desastres. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

COMITÊ DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS — CDESC. Comentário Geral n.º 4: o direito à moradia adequada (art. 11, § 1.º, do Pacto). Genebra: Nações Unidas, 1991. Disponível em: https://www.refworld.org/legal/general/cescr/1991/en/53157. Acesso em: 27 abr. 2026.

COMITÊ DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS — CDESC. Comentário Geral n.º 7: o direito à moradia adequada — despejos forçados. Genebra: Nações Unidas, 1997. Disponível em: https://www.refworld.org/legal/general/cescr/1997/en/40036. Acesso em: 27 abr. 2026.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Opinião Consultiva OC-23/17, de 15 de novembro de 2017: meio ambiente e direitos humanos. San José, C.R.: Corte IDH, 2017. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_23_esp.pdf. Acesso em: 27 abr. 2026.

DRM-RJ — DEPARTAMENTO DE RECURSOS MINERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; THALWEG TECNOLOGIA. Relatório Técnico Emergencial — Contrato n.º 03/2022: cicatrizes de deslizamento, polígonos de risco remanescente e Cartas de Risco Remanescente em escala 1:5.000 — 1.º Distrito de Petrópolis. Rio de Janeiro: DRM-RJ; Thalweg, 2022.

ESCRITÓRIO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A REDUÇÃO DO RISCO DE DESASTRES (UNDRR). Marco de Sendai para a Redução do Risco de Desastres 2015–2030. Tradução não oficial. Sendai, Japão, 18 mar. 2015. Disponível em: https://www.unisdr.org/files/43291_63575sendaiframeworkportunofficialf[1].pdf. Acesso em: 11 maio 2026

FARBER, Daniel A.; FAURE, Michael (ed.). Disaster law. Cheltenham: Edward Elgar, 2010.

AUTOR et al. Desastres naturais, omissões do poder público e judicialização: reflexões a partir do caso cidade de Petrópolis-2022. Revista de Gestão Ambiental e Sustentabilidade, v. 12, n. 1, e25610, 2024. DOI: https://doi.org/10.5585/2023.25610.

IPCC — INTERGOVERNMENTAL PANEL ON CLIMATE CHANGE. Climate change 2022: impacts, adaptation and vulnerability. Contribution of Working Group II to the Sixth Assessment Report. Cambridge; New York: Cambridge University Press, 2022. Disponível em: https://www.ipcc.ch/report/ar6/wg2/. Acesso em: 27 abr. 2026.

MAC-GREGOR, Eduardo Ferrer. Conventionality control: the new doctrine of the Inter-American Court of Human Rights. AJIL Unbound, v. 109, p. 93–99, 2015. DOI: 10.1017/S2398772300001931.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

MECHLER, Reinhard. Reviewing estimates of the economic efficiency of disaster risk management: opportunities and limitations of using risk-based cost-benefit analysis. Natural Hazards, v. 81, p. 2121–2147, 2016. DOI: 10.1007/s11069-016-2170-y.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais — PIDESC. Nova Iorque: ONU, 1966. Promulgado pelo Decreto n.º 591, de 6 jul. 1992. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm. Acesso em: 27 abr. 2026.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS — OEA. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). San José, C.R.: OEA, 1969. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em: 27 abr. 2026.

PETRÓPOLIS (RJ). Câmara Municipal de Petrópolis. Ato ME LEG 002/2025. Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito Águas do Imperador. Petrópolis: CMP, 2026.

PETRÓPOLIS (RJ). Lei Complementar Municipal n.º 74/2016. Plano Diretor de Petrópolis e legislação correlata. Petrópolis: Câmara Municipal de Petrópolis, 2016.

PETRÓPOLIS (RJ). Lei Municipal n.º 7.148, de 31 de dezembro de 2013. Institui o PPA 2014–2017. Petrópolis: Câmara Municipal de Petrópolis, 2013.

PETRÓPOLIS (RJ). Lei Municipal n.º 7.624, de 22 de dezembro de 2017. Institui o PPA 2018–2021. Petrópolis: Câmara Municipal de Petrópolis, 2017.

PETRÓPOLIS (RJ). Lei Municipal n.º 8.248, de 29 de dezembro de 2021. Institui o PPA 2022–2025. Petrópolis: Câmara Municipal de Petrópolis, 2021.

PETRÓPOLIS (RJ). Lei Municipal n.º 9.186, de 29 de dezembro de 2025. Institui o PPA 2026–2029. Petrópolis: Câmara Municipal de Petrópolis, 2025.

PETRÓPOLIS (RJ). Prefeitura Municipal. Plano Municipal de Redução de Riscos: 1.º Distrito de Petrópolis/RJ — Relatório Final — Mapa de Intervenções. Petrópolis: Prefeitura Municipal de Petrópolis, 2017.

PETRÓPOLIS (RJ). Prefeitura Municipal. Regularização fundiária: prefeitura entregará título definitivo a 690 famílias do Morro da Oficina. Petrópolis, [s.d.]. Disponível em: https://www.petropolis.rj.gov.br/pmp/index.php/noticias/item/4804. Acesso em: 27 abr. 2026.

AUTOR et al. Os desastres climáticos em Petrópolis (RJ) e a produção social do risco: injustiça, racismo e vulnerabilidade. Derecho y Cambio Social, Lima, v. 22, n. 80, p. 1-21, 2025. DOI: https://doi.org/10.54899/dcs.v22i80.2997. Acesso em: 10 maio 2026.

REGO, Luciana Tse Chaves Garcia. A responsabilidade do Estado frente aos desastres "naturais" do Rio de Janeiro sob a perspectiva das mudanças climáticas. 2022. 92 f. Monografia (Bacharelado em Direito) — Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.

REMIGIO, Marcelo; TRINDADE, Flavio. Tragédia em Petrópolis: Morro da Oficina reunia ao menos 729 moradias em áreas de risco alto ou muito alto. Extra, Rio de Janeiro, 21 fev. 2022. Disponível em: https://extra.globo.com/noticias/rio/tragedia-em-petropolis-morro-da-oficina-reunia-ao-menos-729-moradias-em-areas-de-risco-alto-ou-muito-alto-rv1-1-25403174.html. Acesso em: 27 abr. 2026.

RIO DE JANEIRO (Estado). Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro — ALERJ. Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pela Resolução n.º 09/2011. Rio de Janeiro: ALERJ, 2011.

RIO DE JANEIRO (Estado). Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação/Reexame Necessário n.º 0054509-87.2011.8.19.0001. Rel. Des. Luciano Rinaldi, Sétima Câmara Cível, j. 30 jun. 2011.

SCHÜNEMANN, Bernd. Estudos de direito penal, processual penal e direito penal econômico. Trad. Adriano Teixeira. São Paulo: Marcial Pons, 2013.

SETZER, Joana; HIGHAM, Catherine. Global trends in climate change litigation: 2024 snapshot. Londres: Grantham Research Institute on Climate Change and the Environment, London School of Economics, 2024. Disponível em: https://www.lse.ac.uk/granthaminstitute/publication/global-trends-in-climate-change-litigation-2024-snapshot/. Acesso em: 27 abr. 2026.

UNDRR — UNITED NATIONS OFFICE FOR DISASTER RISK REDUCTION. Sendai Framework for Disaster Risk Reduction 2015–2030. Genebra: UNDRR, 2015. Disponível em: https://www.undrr.org/publication/sendai-framework-disaster-risk-reduction-2015-2030. Acesso em: 27 abr. 2026.

VALENCIO, Norma. Onde os desastres se escondem? Das crises compósitas aos horizontes de incertezas. In: MAGNONI JÚNIOR, Lourenço et al. (org.). Redução do risco de desastres e a resiliência no meio rural e urbano. 2. ed. São Paulo: CPS, 2020.

WEDY, Gabriel. Litígios climáticos: de acordo com o Direito brasileiro, norte-americano e alemão. Salvador: JusPodivm, 2018.

WISNER, Ben; BLAIKIE, Piers; CANNON, Terry; DAVIS, Ian. At risk: natural hazards, people's vulnerability and disasters. 2. ed. London: Routledge, 2004.

Published

2026-05-22

How to Cite

Moraes, J. D. C. de S., Moraes, G. C. de S., Filpo, K. P. L., & Garrido, R. G. (2026). DESASTRES CLIMÁTICOS EM PETRÓPOLIS: OMISSÃO ESTATAL ESPECÍFICA. Veredas Do Direito, 23(8), e236521. https://doi.org/10.18623/rvd.v23.6521