RECURSOS MINERAIS E PROPRIEDADE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Authors

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v23.6290

Keywords:

Direito Minerário, Teoria da Constituição, Propriedade Privada, Poder Constituinte, Soberania Econômica

Abstract

O presente artigo tem como objetivo examinar o regime constitucional da exploração dos recursos minerais na Constituição de 1988, com ênfase na dissociação jurídica entre solo e subsolo como decisão política fundamental do poder constituinte. Parte-se da reconstrução histórica da evolução do direito minerário brasileiro, desde o regime dominial colonial, passando pela experiência liberal do regime de acessão na Constituição de 1891, até a consolidação do modelo dominial público nas Constituições de 1934 e posteriores. Em seguida, analisa-se o desenho normativo vigente, especialmente os arts. 20, IX e 176 da Constituição, à luz das contribuições de Carl Schmitt, Paulo Bonavides e José Afonso da Silva. Conclui-se que a dissociação entre solo e subsolo opera como fundamento estruturante do regime minerário brasileiro, garantindo ao Estado os instrumentos necessários para a gestão estratégica das riquezas naturais no contexto do Estado Democrático de Direito.

References

BITTENCOURT, Carlos. Mudança no marco legal da mineração no Brasil: tensão entre regulamentação e desregulamentação. Brot für die Welt, 2014. Disponível em: http://www.movimientom4.org/wp-content/docs/Normativa-Minera_Brasil.pdf.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

CANOTILHO, Joaquim José Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013. 2.380 p.

CAPELLARI, Inácio. Mineração e meio ambiente: o regime jurídico da mineração no direito ambiental brasileiro. Revista Eletrônica das Ciências Sociais Aplicadas – RECSA, v. 6, n. 1, jan./jun. 2017.

GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

OLIVEIRA, Cláudio Ladeira de Oliveira. O caráter político da jurisdição constitucional: uma abordagem a partir de Carl Schmitt. Princípios: Revista de Filosofia (UFRN), [S. l.], v. 29, n. 60, p. 163–189, 2022.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda n de 1969 (arts. 1º - 7º). Rio de Janeiro: Editora Forense, 1987, v. 1

SANTOS, Júlio Edstron Secundino. Direito minerário e mineração no Brasil: perspectivas históricas e econômicas. Revista Direito & Desenvolvimento da UniCatólica, v. 8, n. 1, jan./jun. 2025.

SCHMITT, Carl. Constitutional theory. Durham: Duke University Press, 2008.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed. rev. e atual. nos termos da Reforma Constitucional até a Emenda Constitucional n. 48, de 10.8.2005. São Paulo: Malheiros Editores, 2005.

VIANA, Herbert Ricardo Garcia; XAVIER, Yanko Marcius de Alencar. A evolução constitucional do direito de propriedade sobre os recursos minerais no Brasil. Contribuciones a las Ciencias Sociales, São José dos Pinhais, v. 17, n. 1, p. 790–813, 2024.

VIANA, Herbert Ricardo Garcia; XAVIER, Yanko Marcius de Alencar. O estado do conhecimento da regulação dos minérios críticos para a transição energética no Brasil. Cadernos de Dereito Actual, n. 26, núm. ordinário, 2024

Published

2026-05-11

How to Cite

Carriço, E. P. B., Viana, H. R. G., & Guimarães, P. B. V. (2026). RECURSOS MINERAIS E PROPRIEDADE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988. Veredas Do Direito, 23(7), e236290. https://doi.org/10.18623/rvd.v23.6290