O ARTIGO 170 DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 À LUZ DA TEORIA CRÍTICA DO DIREITO: ENTRE JOAQUIM HERRERA FLORES, ANTONIO NEGRI E EVGENY PACHUKANIS

Authors

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v23.6206

Keywords:

Constitucionalismo Econômico, Crítica do Direito, Economia Política, Teoria Crítica, Trabalho e Capital

Abstract

O artigo investiga os limites e as possibilidades do direito como instrumento de emancipação no contexto da ordem econômica constitucional brasileira. Parte-se do problema da tensão entre reprodução das relações de dominação e potencial emancipatório, tomando como referência o art. 170 da Constituição de 1988. O estudo analisa três matrizes da teoria jurídica crítica: a abordagem comunicativa de Herrera Flores, a perspectiva do comum em Antonio Negri e a crítica estrutural da forma jurídica em Pachukanis. Utiliza-se o método materialista histórico-dialético, articulado à análise de decisões do Supremo Tribunal Federal, para examinar como a tensão entre capital e trabalho se manifesta na prática jurídica. Os resultados indicam que o direito não supera tais contradições, mas as reorganiza sob forma normativa, operando como mecanismo de estabilização da ordem capitalista. Embora existam possibilidades de disputa e ressignificação no interior da normatividade, sua capacidade transformadora permanece condicionada às determinações materiais que o estruturam. Conclui-se que a emancipação não se realiza por meio da conciliação normativa, mas exige o enfrentamento das bases sociais que sustentam a forma jurídica.

References

AKAMINE JUNIOR, O. Norma jurídica. In: AKAMINE JUNIOR, O. Léxico pachukaniano. Marília: Lutas Anticapital, 2019. p. 195-212.

BERNARDES, M. de S. O comum na filosofia política de Antonio Negri: a restauração de um projeto comunista. In: RUSCHEL, C. V.; MILIOLI, G. (orgs.). O comum e os comuns: teoria e prática para um bem viver planetário. Criciúma: Ediunesc, 2023. p. 109-140.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324. Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 30 ago. 2018. Diário da Justiça eletrônico, Brasília, DF, 6 set. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6363. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 17 abr. 2020. Diário da Justiça eletrônico, Brasília, DF, 24 abr. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 586224. Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 13 fev. 2013. Diário da Justiça eletrônico, Brasília, DF, 4 out. 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 958252. Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30 ago. 2018. Tema 725 da repercussão geral. Diário da Justiça eletrônico, Brasília, DF, 6 set. 2018.

CERVANTES, D. S.; ROCHA, B. E. M. A forma jurídica burguesa em condições dependentes: a atualidade de Pachukanis para a crítica jurídica latino-americana. Revista Direito e Práxis, v. 15, n. 4, p. 1-28, 2024. http://dx.doi.org/10.1590/2179-8966/2024/88375

FLORES, J. H. A reinvenção dos direitos humanos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009.

GUIMARAENS, F. de. O poder constituinte segundo Antonio Negri: um conceito marxista e spinozista. Revista Direito e Práxis, v. 7, n. 4, p. 135-168, 2016. http://dx.doi.org/10.12957/dep.2016.21683

HOSHIKA, T. Pachukanis e a forma jurídica: contribuição à crítica da teoria geral do direito. São Paulo: Lavrapalavra, 2022.

MASCARO, A. L. Filosofia do direito. 9. ed. Barueri: Atlas, 2022.

MENDES, A. Joaquín Herrera Flores e a dignidade da luta. Revista Direito e Práxis, v. 2, n. 2, p. 77-96, 2011. http://dx.doi.org/10.12957/dep.2011.2076

NAVES, M. B. Marxismo e direito: um estudo sobre Pachukanis. São Paulo: Boitempo, 2008.

NEGRI, A. Biocapitalismo e constituição política do presente. In: Biocapitalismo. São Paulo: Iluminuras, 2015.

PACHUKANIS, E. Teoria geral do direito e marxismo. São Paulo: Boitempo, 2017.

PIROLA, É. dos S. Pós-humanismo da multidão em Antonio Negri. Idéias, v. 10, p. 1-33, 2019. http://dx.doi.org/10.20396/ideias.v10i0.8656519

SARTORI, V. B. Teoria geral do direito e marxismo de Pachukanis como proposta inicial de crítica marxista ao direito. Trabalho & Educação, v. 33, n. 1, p. 90-105, 2024. http://dx.doi.org/10.35699/2238-037x.2024.51483

SCHROERING, C.; OSÓRIO, L. F. A privatização da água e a luta pelos bens comuns: resistência translocal e direito à água a partir da experiência de Pittsburgh, Pensilvânia, nos Estados Unidos. Revista Direito e Práxis, v. 16, n. 4, p. 1-22, 2025. http://dx.doi.org/10.1590/2179-8966/2025/92001

Published

2026-04-28

How to Cite

Santos, G. G. M. M. dos, Godoy, S. M., Mansur Junior, J. L., Souza, L. A. de, Mozaner, V. C., & Lacerda, L. P. (2026). O ARTIGO 170 DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 À LUZ DA TEORIA CRÍTICA DO DIREITO: ENTRE JOAQUIM HERRERA FLORES, ANTONIO NEGRI E EVGENY PACHUKANIS. Veredas Do Direito, 23(7), e236206. https://doi.org/10.18623/rvd.v23.6206