A GESTÃO AMBIENTAL DAS TERRAS INDÍGENAS E DE SEUS RECURSOS NATURAIS: fundamentos jurídicos, limites e desafios.

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Adam Luiz Claudino de Brito
Erivaldo Moreira Barbosa

Resumo

Este artigo aborda as políticas ambientais indígenas e os processos de gestão dos recursos naturais nas terras indígenas, compreendidas como o espaço de vida e liberdade dos índios, sujeitas a um cenário crescente de degradação ambiental. Busca-se elucidar os sentidos jurídicos da Lei n. 12.593/2012 e Decreto n. 7.747/2012, por meio do método hermenêutico-normativo, de modo a verificar a finalidade social dessas normas que tratam da gestão ambiental da terra indígena. Registra-se alguns avanços em nível de criação e execução de ações voltadas para a gestão ambiental, etnodesenvolvimento, promoção da saúde, regularização fundiária e reconhecimento da cidadania, mobilização e participação social indígena. Todavia, o que se tem percebido é que um conjunto de fatores reforçam o processo de negação de direitos dos povos, o que justifica a criação de espaços de participação popular indígena para a formulação de políticas públicas democráticas nos processos decisórios envolvendo a gestão da terra indígena.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Adam Luiz Claudino de Brito, Universidade Federal de Mato Grosso

Professor Assistente I do Curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso/ Campus Universitário do Araguaia. Mestre em Direito Agroambiental (UFMT/ Faculdade de Direito/Campus de Cuiabá) e Doutorando em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Campina Grande/ Paraíba).

Erivaldo Moreira Barbosa, Universidade Federal de Campina Grande

Professor Doutor em Recursos Naturais pela UFCG e Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB. Professor e Orientador de Pós-Graduação (Doutorado, Mestrado e Especialização) em Direito Ambiental e Direito Constitucional na UFCG e no DINTER da UFCG/UFMT.