A INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO DO INSTITUTO DA AUTORIZAÇÃO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DOS ÓRGÃOS GESTORES DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
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Resumo
O artigo tem por objetivo analisar o instituto da autorização dos órgãos responsáveis pela administração das unidades de conservação para o licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que afetem a própria unidade ou sua zona de amortecimento, nos termos do que dispõe o artigo 36, §3º, da Lei n. 9.985/00. Tendo em vista a possibilidade de uma dupla interpretação desse instituto, socorrer-se-á ao princípio da interpretação conforme à Constituição para se buscar a único interpretação compatível com o texto constitucional, especialmente com o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com a exigência de lei complementar para instituir normas de cooperação para o exercício da competência comum em matéria ambiental e com o princípio da autonomia federativa.
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