A ISONOMIA NA TRIBUTAÇÃO EM PROJETOS DE REURB-S

##plugins.themes.bootstrap3.article.main##

Bruno Soeiro Vieira
Iracema Teixeira Vieira
Lise Tupiassu

Resumo

Se, nas cidades do Sul global, a regularização fundiária e urbanística é urgente, o mesmo pode ser dito sobre o tratamento tributário dispensado aos beneficiários dos projetos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S). Nesse sentido, esta pesquisa tem como objetivo principal propor um modelo de política tributária municipal sensível à condição daqueles historicamente œinvisibilizados das urbes brasileiras. A metodologia baseou-se em pesquisa qualitativa exploratória, necessária para expor as bases e as informações que viabilizem chegar ao resultado. A partir de uma revisão bibliográfica e documental, foi possível criar o alicerce à proposta de política fiscal sensível à subjetividade da população vulnerável que habita áreas de Reurb-S. Após o desenvolvimento da pesquisa, percebeu-se que, por meio de um arrojado esforço exegético, é viável interconectar o Direito Constitucional-Tributário com o plexo normativo do Direito Urbano-Ambiental, concluindo-se que, com base nos princípios da isonomia tributária, da capacidade contributiva e receptiva dos contribuintes dos tributos municipais e do mínimo existencial, existem fundamentos normativos e principiológicos que viabilizam a elaboração de regras de tributação capazes de promover justiça tributária e socioespacial sensível à população vulnerável que habita as parcelas da œcidade informal.

##plugins.themes.bootstrap3.article.details##

Seção
Artigos
Biografia do Autor

Bruno Soeiro Vieira, Universidade Federal do Pará (UFPA)

Doutor em Desenvolvimento Sustentável do Trópico Úmido pela Universidade Federal do Pará (UFPA), Belém/PA, Brasil. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), São Paulo/SP, Brasil. Mestre em Direito do Estado pela Universidade da Amazónia (UNAMA), Belém/PA, Brasil. Bacharel em Ciências Jurídicas pela UFPA. Professor adjunto A na UFPA.

Iracema Teixeira Vieira, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA)

Doutoranda e Mestra em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará (UFPA), Belém/PA, Brasil. Bacharela em Direito pela Universidade da Amazónia (UNAMA), Belém/PA, Brasil. Auditora de Controle Externo no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), Belém/PA, Brasil. Advogada.

Lise Tupiassu , Universidade Federal do Pará (UFPA)

Doutora em Direito Público pela Université Toulouse-I-Capitole, Toulouse, França. Mestra em Direito Tributário pela Universidade de Paris I, Panthéon-Sorbonne (UP1), Paris, França. Mestra em Instituições Jurídico-políticas pela Universidade Federal do Pará (UFPA), Belém/PA, Brasil. Mestra em Direito Público pela Université Toulouse-I-Capitole. Bacharela em Direito pela UFPA. Professora e pesquisadora na UFPA. Professora e pesquisadora no Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA), Belém/PA, Brasil. Procuradora Federal.