ROMPIMENTO DE BARRAGENS E RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA

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Marcos Paulo Andrade Bianchini
Giselle Marques de Araújo
Ademir Kleber Morbeck de Oliveira

Resumo

O rompimento da barragem de mineração em Brumadinho (MG) suscitou discussão sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica em razão dos danos ambientais. Levando em consideração o tema, buscou-se investigar a eficiência da responsabilidade penal da pessoa jurídica no contexto do rompimento das barragens mantidas por empreendimentos de mineração, tendo como objeto da pesquisa e discussão especial o rompimento da barragem em Brumadinho. Utilizou-se o método dialético, possibilitando o questionamento sobre as certezas até então estabelecidas, propiciando negá-las e, desse exercício intelectivo, extrair um conhecimento seguro. Como hipótese, a imputação de responsabilidade penal à pessoa jurídica se revela como legislação simbólica que se traduz em uma atuação aparente do Estado com a finalidade de conferir aparente solução aos problemas e desafios para a proteção ambiental. Ainda, blinda o tema e impede que as discussões avancem na busca de respostas eficientes. O trabalho conjectura a aplicação do Direito de Intervenção, proposto por Hassemer, por meio de suas manifestações no Direito brasileiro. Como conclusão, identificou-se que a ausência das condições jurídicas e materiais para a responsabilização penal da pessoa jurídica estabelece uma falsa percepção de cumprimento das promessas proclamadas da proteção ambiental que constam da Constituição Federal de 1988.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marcos Paulo Andrade Bianchini, Universidade Anhanguera (UNIDERP)

Pós-Doutor em Instituições Sociais, Direito e Democracia pela Universidade FUMEC (FUMEC), Belo Horizonte/MG, Brasil. Doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional pela Universidade Anhanguera (UNIDERP), Campo Grande/MS, Brasil. Mestre em Instituições Sociais, Direito e Democracia pela Universidade FUMEC (FUMEC), Belo Horizonte/MG, Brasil. Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Faculdade Damásio, São Paulo/SP, Brasil. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera (UNOPAR), Londrina/PR, Brasil. Advogado.

Giselle Marques de Araújo, Universidade Anhanguera (UNIDERP)

Pós-doutora em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional pela Universidade Anhanguera (UNIDERP), Campo Grande/MS, Brasil. Doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA), Rio de Janeiro/RJ, Brasil. Mestra em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF), Rio de Janeiro/RJ, Brasil. Professora de Legislação Ambiental na Pós-graduação Stricto Sensu do Programa em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional da UNIDERP. Conselheira do Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação (CONSINTER), Curitiba/PR, Brasil. Advogada.

Ademir Kleber Morbeck de Oliveira, Universidade Anhanguera (UNIDERP)

Doutor e Mestre em Ecologia e Recursos Naturais pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR), São Carlos/SP, Brasil. Graduado em Ciências Biológicas pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Campo Grande/MS, Brasil. Professor na Pós-graduação Stricto Sensu do Programa em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional e Programa do em Agronegócio Sustentável da Universidade Anhanguera (UNIDERP), Campo Grande/MS, Brasil. Professor no Programa em Ciências Ambientais da Universidade de Cuiabá (UNIC), Cuiabá/MT, Brasil.