O CASO GITXAALA NATION VS CANADA ATIVIDADES ECONÔMICAS EM TERRAS INDÍGENAS E OS PARÂMETROS PARA A ADEQUADA CONSULTA PRÉVIA AOS POVOS ORIGINÁRIOS
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Resumo
O artigo analisa, a partir da experiência canadense, os procedimentos de consulta aos povos indígenas utilizados no Brasil e sua especial importância na promoção do diálogo em relação à pesquisa e à lavra dos recursos minerais em terras indígenas. O trabalho propõe que a consulta integre um processo idôneo e comprometido com os anseios e os receios dessas comunidades. Embora o consentimento com poder de veto seja uma medida mais protetiva dos direitos dos povos originárioseste não pode ser considerado um fim em si mesmo. Atrair o foco para o resultado individualmente considerado pode afastar o diálogo tão necessário à pacificação dos conflitos. O trabalho concluiu que o processo de consulta não pode se ater apenas ao cumprimento de uma mera formalidade e que as características apontadas na decisão da Corte canadense apresentam balizas e parâmetros que podem contribuir para o aprimoramento do sistema jurídico brasileiro. Foram realizadas pesquisas em fontes bibliográficas, além de utilizado o método hipotético dedutivo, com consultas à legislação nacional, jurisprudência estrangeira e textos bibliográficos específicos.
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