O LICENCIAMENTO AMBIENTAL À LUZ DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE

Authors

  • Gustavo Alexandre Magalhães Escola Superior Dom Helder Câmara
  • Luis André de Araújo Vasconcelos

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v7i13/14.174

Keywords:

Direito Ambiental, Restrição à liberdade econômica, Princípio da Proporcionalidade

Abstract

O licenciamento ambiental, como instrumento legal que tem por objetivo garantir o desenvolvimento sustentável, deve estabelecer a compatibilização entre os princípios constitucionais da livre iniciativa e da proteção ao meio ambiente. Tendo em vista que os princípios podem colidir no caso concreto, deve-se realizar a ponderação dos interesses a serem tutelados, à luz do princípio da proporcionalidade. Como a intervenção estatal na propriedade e na liberdade individual não constitui um fim em si mesma, o licenciamento ambiental deve implicar a restrição menos gravosa possível ao princípio da livre iniciativa, sob pena de comprometimento excessivo dos direitos individuais.

Author Biography

Gustavo Alexandre Magalhães, Escola Superior Dom Helder Câmara

Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela UFMG; Professor da ESDHC

Published

2011-08-22

How to Cite

Magalhães, G. A., & Vasconcelos, L. A. de A. (2011). O LICENCIAMENTO AMBIENTAL À LUZ DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE. Veredas Do Direito, 7(13/14). https://doi.org/10.18623/rvd.v7i13/14.174