O LICENCIAMENTO AMBIENTAL À LUZ DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE

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Gustavo Alexandre Magalhães
Luis André de Araújo Vasconcelos

Resumo

O licenciamento ambiental, como instrumento legal que tem por objetivo garantir o desenvolvimento sustentável, deve estabelecer a compatibilização entre os princípios constitucionais da livre iniciativa e da proteção ao meio ambiente. Tendo em vista que os princípios podem colidir no caso concreto, deve-se realizar a ponderação dos interesses a serem tutelados, à luz do princípio da proporcionalidade. Como a intervenção estatal na propriedade e na liberdade individual não constitui um fim em si mesma, o licenciamento ambiental deve implicar a restrição menos gravosa possível ao princípio da livre iniciativa, sob pena de comprometimento excessivo dos direitos individuais.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Gustavo Alexandre Magalhães, Escola Superior Dom Helder Câmara

Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela UFMG; Professor da ESDHC