O LICENCIAMENTO AMBIENTAL À LUZ DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v7i13/14.174Palavras-chave:
Direito Ambiental, Restrição à liberdade econômica, PrincÃpio da ProporcionalidadeResumo
O licenciamento ambiental, como instrumento legal que tem por objetivo garantir o desenvolvimento sustentável, deve estabelecer a compatibilização entre os princípios constitucionais da livre iniciativa e da proteção ao meio ambiente. Tendo em vista que os princípios podem colidir no caso concreto, deve-se realizar a ponderação dos interesses a serem tutelados, à luz do princípio da proporcionalidade. Como a intervenção estatal na propriedade e na liberdade individual não constitui um fim em si mesma, o licenciamento ambiental deve implicar a restrição menos gravosa possível ao princípio da livre iniciativa, sob pena de comprometimento excessivo dos direitos individuais.Publicado
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