A JURIDICIZAÇÃO DOS RISCOS SOBRE OS OGMs REFLETIDA NO MONITORAMENTO PÓS-LIBERAÇÃO COMERCIAL: O exercício do poder-dever estatal de controle sobre as atividades de risco positivado na Resolução Normativa CTNBio n. 5, 12 de março de 2008

Authors

  • Priscila Gonçalves de Oliveira

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v6i12.169

Keywords:

Sociedade de Risco. Organismos Geneticamente Modificados (OGMs). Monitoramento. Poder-dever Estatal. Saúde Humana. Meio Ambiente.

Abstract

Sob a perspectiva da sociedade de risco, a qual pretende desvelar o emaranhado de riscos assumidos pretérita e atualmente, cujas repercussões sequer são plenamente conhecidas apesar de serem arriscadamente potencializadas pelos constantes avanços científico-tecnológicos, bem como sob a ótica do ordenamento pátrio, examinar-se-á a importância do monitoramento pós-liberação comercial dos Organismos Geneticamente Modificados, veiculado pela Resolução Normativa Comissão Técnica Nacional de Biossegurança n. 5, 12 de março de 2008, enquanto mecanismo propício para a efetividade dos comandos constitucionais pertinentes ao controle das atividades que ensejem riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

Author Biography

Priscila Gonçalves de Oliveira

Pesquisadora bolsisita PIBIC/UNIRIO entre 1999 e 2001.

Graduada em Bacharelado em direito pela Universidade do Rio de Janeiro (UNIRIO) em maio de 2002.

Advogada da União desde 06/10/2005, tendo autado cinco anos junto à Consultoria-Geral da União e há um ano em exercício junto à Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente.

Pós-graduada em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pelo Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília (UNB) em 2007;

Premiada em terceiro lugar na categoria especialista do I Prêmio José Bonifácio em 2010, promovido pelo Instituto por um Planeta Verde;

Published

2011-06-14

How to Cite

Oliveira, P. G. de. (2011). A JURIDICIZAÇÃO DOS RISCOS SOBRE OS OGMs REFLETIDA NO MONITORAMENTO PÓS-LIBERAÇÃO COMERCIAL: O exercício do poder-dever estatal de controle sobre as atividades de risco positivado na Resolução Normativa CTNBio n. 5, 12 de março de 2008. Veredas Do Direito, 6(12). https://doi.org/10.18623/rvd.v6i12.169