UNIDADES DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL NO ESTADO DO CEARÁ: IMPLANTAÇÃO E SUSTENTABILIDADE

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Gerardo Clésio Maia Arruda
Ivone Rosana Fedel

Resumo

Este artigo analisa as Unidades de Conservação (UCs) criadas no Estado do Ceará, considerando sua efetividade para a preservação ambiental vis-à-vis a implantação de estratégias de desenvolvimento. Faz-se uma contextualização histórica da trajetória do desenvolvimento econômico relacionando-o aos recursos naturais e a necessidade de sua preservação. Em seguida, explicita-se as obrigações normativas referentes à criação das UCs. Por último, avaliam-se as ações do Estado do Ceará direcionadas ao atendimento das normas vigentes orientadoras da implantação dos Conselhos Gestores e dos Planos de Manejo. Metodologicamente, adotou-se pesquisa bibliográfica e documental, que foi complementada com a técnica de observação direta. Conclui-se que se faz necessária a atuação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, regulamentado para a fiscalização de obras de engenharia e meio ambiente, no sentido de acompanhar a adequação das UCs à Lei do Sistema Nacional de Conservação da Natureza (SNUC), visando garantir a sustentabilidade e conservação do meio ambiente.

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Artigos
Biografia do Autor

Gerardo Clésio Maia Arruda, Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS) e Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Doutor e Mestre em Sociologia, Especialista em Geografia e Graduado em Ciências Económicas pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado) do Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS) e Professor Titular da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). 

Ivone Rosana Fedel, Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS) e Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE)

Mestranda em Direito pela UNICHRISTUS; Pós-Graduanda em Legislação, Perícia e Auditoria Ambiental; Graduada em Direito; Graduada em Engenharia Civil e Graduada em Ciências Contábeis pela UFC. Auditora de Controle Externo do tribunal de Contas do Estado do Ceará. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3172722463416491.

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