Liberdade de expressão não é discurso de ódio

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Taciana Nogueira de Carvalho Pieroni

Abstract

Este artigo aborda o direito de liberdade de expressão como direito fundamental exercido sob a égide do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. O tema principal é a distinção entre liberdade de expressão e discurso de ódio. Condutas preconceituosas e discriminatórias não são direito de liberdade de expressão, muito pelo contrário, são práticas atentatórias aos direitos fundamentais. O pluralismo não ampara tais condutas, uma vez que o Estado Democrático de Direito é pautado pela tolerância.

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Artigos
Biografia autore

Taciana Nogueira de Carvalho Pieroni, Escola Dom Helder Câmara

Mestre em Ciências Jurídicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Professora universitária de cursos de graduação e pós-graduação nas áreas de Direito Constitucional e Direito Administrativo.

Riferimenti bibliografici

BONAVIDES, P. Curso de Direito Constitucional. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

CARVALHO, K. G. Direito Constitucional. 15. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

DECLARAÇÃO de direitos do homem e do cidadão. 26 de agosto de 1789. França. Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-à-criação-da-Sociedade-das-Nações-até-1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html. Acesso em: 12 ago. 2019.

DWORKIN, R. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

GALUPPO, M. C.; CRUZ, A. S.; SAMPAIO, J. A. L. Hermenêutica e jurisdição constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

GUIMARÃES, I. S. Tolerância: elemento de Intercorrência na Redefinição do Direito Penal. Revista Jurídica da Unisul, Tubarão, v. 2, n. 2, p. 69-84, 2001.

LAFER, C. O caso Ellwanger: antissemitismo como crime da prática do racismo. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 41, n. 162, p. 53-89, abr.-jun. 2004.

MENDES, G. F.; BRANCO, P. G. G. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

MÃœLLER, F. Métodos de trabalho do Direito Constitucional. 2. ed. Porto Alegre: Max Limonad, 1999.

ONU (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nova York: ONU, 1948.

PIOVESAN, F. Direitos Humanos e Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. In: LEITE, G. S. (Org.). Dos princípios constitucionais: considerações em torno das normas principiológicas da Constituição. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 180-193.

PIOVESAN, F. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2011.

SARLET, I. W. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição da República de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

SARLET, I. W. A eficácia dos direitos fundamentais. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

SCHREIBER, S. Colisão de Direitos Fundamentais: uma investigação sobre as consequências e formas de superação do confronto entre o direito a um julgamento justo e imparcial e a liberdade de expressão e informação. In: PEIXINHO, M. M.; GUERRA, I. F.; NASCIMENTO FILHO, F. (Orgs.). Os Princípios Constitucionais da Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2006. p. 289-308.

SILVA, J. A. Comentário contextual à Constituição. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 139.